quinta-feira, 30 de setembro de 2021

CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM.POSSIBILIDADE.PROCESSO PENAL.





 Caso o denunciado esteja solto, ele até pode ser citado remotamente — por exemplo, por meio de aplicativo de mensagem. Mas, para isso, é preciso que o oficial de Justiça adote procedimento que ateste com suficiente grau de certeza a identidade do citando e que sejam observadas os requisitos da citação por mandado constantes do artigo 357 do Código de Processo Penal.


https://www.conjur.com.br/2021-set-30/citacao-whatsapp-assegurar-identidade-denunciado-stj?fbclid=IwAR0ZjfYUzKUKNdSFIjysqDWiXKvde6uFcpoJVbmAo5d2jsrpB4g2817sSf4






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!

STF, autismo nível 1, TEA, pessoa com deficiência, PcD, compra de veículo, alíquota zero, IBS, CBS, reforma tributária, Lei Complementar 214/2025.

STF garante benefício tributário para compra de veículo por autistas nível 1 e amplia direito às pessoas com deficiência mental O Supremo Tr...