Caso o denunciado esteja solto, ele até pode ser citado remotamente — por exemplo, por meio de aplicativo de mensagem. Mas, para isso, é preciso que o oficial de Justiça adote procedimento que ateste com suficiente grau de certeza a identidade do citando e que sejam observadas os requisitos da citação por mandado constantes do artigo 357 do Código de Processo Penal.
https://www.conjur.com.br/2021-set-30/citacao-whatsapp-assegurar-identidade-denunciado-stj?fbclid=IwAR0ZjfYUzKUKNdSFIjysqDWiXKvde6uFcpoJVbmAo5d2jsrpB4g2817sSf4
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