"Diante das peculiaridades do caso, para o reequilíbrio das obrigações, em aplicação, por analogia, da teoria da imprevisão prevista no artigo 317 do Código Civil, possível se admitir, excepcionalmente, a intervenção judicial para autorizar o parcelamento do valor correspondente à fatura relativa ao consumo de energia elétrica (...) , a fim de que suas atividades industriais sejam preservadas".
https://www.conjur.com.br/2021-set-30/preservar-industria-tj-sp-autoriza-parcelamento-conta-luz
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