"A 3ª turma do TRT da 3ª região determinou a reversão da dispensa por justa causa aplicada a um ex-empregado de empresa de coletivos urbanos, que cumprimentou colega com um abraço e beijo no rosto. Os julgadores negaram provimento ao recurso da empresa, que recorreu da sentença do juízo da 36ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. A indenização por danos morais foi mantida em R$ 10 mil.
A relatora, desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler considera que o ato não caracteriza falta grave o suficiente para romper a confiança necessária à relação de emprego e, dessa forma, não autoriza a dispensa por justa causa, que é a pena máxima que o empregador aplica ao empregado".
Por unanimidade, os julgadores acolheram o voto da relatora, para confirmar a sentença, que deferiu ao ex-empregado as parcelas devidas pela dispensa injusta (aviso-prévio, férias de 13º salário proporcional e FGTS + 40%). A empresa ainda foi condenada a pagar ao trabalhador indenização por assédio moral, o que também foi confirmado pela unanimidade dos julgadores de segundo grau."
https://www.migalhas.com.br/quentes/359679/revertida-dispensa-de-empregado-que-abracou-e-beijou-colega-no-rosto
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!