sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

STF julga a maior ação trabalhista da Petrobras a partir de 11 de fevereiro

 A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, a partir de 11 de fevereiro, o julgamento do recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que derrubou uma condenação trabalhista da Petrobras. A discussão é sobre o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa.

Segundo a companhia, a ação pode provocar um impacto de de R$ 47 bilhões nos cofres da empresa. Trata-se da maior ação trabalhista contra a Petrobras em curso. Há no Judiciário mais de 7.000 ações individuais envolvendo a Petrobras sobre este tema, além de 47 ações coletivas. Em 2018, a empresa pública perdeu essa mesma ação por 13 votos a 12, no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o cálculo da Petrobras irregular.

No Supremo, a Petrobras obteve vitória porque o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, entendeu que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas, assim como não houve violação ao princípio da isonomia entre os trabalhadores da empresa.

Caberá ao colegiado manter ou não a decisão do relator. A 1ª turma é composta pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O julgamento será em plenário virtual. Começa no dia 11 de fevereiro e se estende até 18 de fevereiro.

Entenda

Em 2007, a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.

Foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença.

Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.

Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma distorção no sistema. Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.

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