terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DE BURNOT



 "A síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional caracteriza-se por distúrbios emocionais e físicos, manifestações de exaustão vital extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, de muita pressão e de responsabilidades elevadas que desencadeiam sintomas que começam de forma leve e vão se agravando ao longo do tempo: sofrimentos psicológicos e problemas físicos, fadiga ou cansaço excessivo físico e mental, tonturas, dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, insônia, dificuldades de concentração, sentimentos de fracasso e de insegurança, negatividade constante, sentimentos de derrota e de desesperança, alterações repentinas de humor, irritabilidade, isolamento, pressão alta, dores musculares, problemas gastrointestinais, nervosismo, etc.




A síndrome de burnout outrora era considerada um problema de saúde mental e um quadro psiquiátrico, mas passou a ser tratada como patologia decorrente do meio ambiente de trabalho. Entrou em vigor em janeiro de 2022, a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) com base na análise de estatísticas e tendências da saúde, a CID11 tornando a  síndrome do burnout uma doença ocupacional."



 https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/359687/burnout-no-contexto-do-teletrabalho-na-pandemia-um-caso-concreto

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