"É possível efetuar a remarcação do teste de esforço físico em concursos?
Para evitar situações de benefícios pessoais, o exame TAF não poderia ser remarcado por nenhuma circunstância adversa, tendo sido assunto do STF em tema de repercussão geral (que se aplica a todos os concurseiros).
Porém, o mesmo Tribunal se posicionou mais recente a favor da remarcação do exame para uma candidata gestante.
Assim, abriu margem para se discutir o assunto da realização do TAF em data diferente da prevista no edital, demonstrando uma flexibilização da decisão anterior em razão da proteção de valores constitucionais.!
https://www.migalhas.com.br/depeso/359739/posso-remarcar-o-teste-de-aptidao-fisica
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