EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE (domicílio da alimentanda – CPC/2015, art. 53, II)
IVANEIDE (sobrenome), menor impúbere, representada por sua avó, Tarsila (sobrenome), já qualificadas nestes autos, com fundamento no art. 529 do Código de Processo Civil, dar início a
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA
contra Ivan (sobrenome), também já qualificado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I.BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Desde a morte de sua filha, a representante da autora detém exclusivamente a guarda de fato da neta (que então tinha 5 anos), pois o pai deixou de viver com a família quando a criança contava seis meses de idade. Quando, dois anos depois, o pai deixou de pagar pensão alimentícia, a exequente ajuizou a presente ação de fixação de alimentos cumulada com regulamentação de guardas e visita.
Citado o requerido para audiência de conciliação, foi obtido acordo, concordando o autor com os pedidos de atribuição unilateral da guarda da menor à avó, regime de visitas (a menor ficaria com o genitor em um final de semana a cada quinze dias, na primeira metade das férias escolares, no Dia dos Pais e no Natal) e fixação do valor da pensão em um salário mínimo mensal.
O acordo foi homologado e a decisão transitou em julgado, não tendo sido interposto recurso. Por dois anos e meio o pai cumpriu regularmente o acordado; nos últimos meses, porém, não vem pagando a pensão alimentícia, embora ainda visite a criança.
A despeito de diversas tentativas da representante da exequente, o executado alega estar em dificuldades financeiras. Contudo, há notícia de que ele se encontra empregado e recebe cerca de 4 (quatro) salários mínimos mensais. Já a avó guardiã da exequente conta apenas com benefício assistencial de idoso (LOAS) (número do benefício) para sustentar a casa, o que vem acarretando enormes dificuldades financeiras.
Já se encontram vencidas seis parcelas, somando um total corrigido de R$ (valor em reais), segundo planilha de cálculos anexa.
II.CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELO ART. 529 DO CPC.
Embora lhe fosse facultado requerer o cumprimento das três últimas parcelas inadimplidas sob pena de prisão do executado (art. 528, § 3.º, do CPC), a exequente, no intuito de preservar as relações familiares e sabedora de que o executado mantém vínculo empregatício, opta por realizar o cumprimento da sentença nos termos do art. 529, caput e § 3.º, do CPC, isto é, por meio do desconto em folha de pagamento tanto dos valores vencidos quanto dos valores vincendos.
Requer a exequente sejam descontados da folha então:
a) um salário mínimo mensal a título de obrigação vincenda, a partir deste mês;
b) um salário mínimo mensal a título de obrigação vencida por seis meses.
Como o devedor aufere 4 (quatro) salários mínimos mensais, o requerimento acima atende ao comando do art. 529, § 3.º do CPC, já que o montante não ultrapassa os 50% máximos indicados na regra processual.
Por essa razão, informa os dados da empresa em que trabalha o executado (nome, CNPJ, endereço da empresa) e os dados bancários de sua representante (banco, agência, número de conta), para que este juízo possa expedir mandado ao empregador do executado.
III.REQUERIMENTO
Ante o exposto, requer a exequente: a expedição de ofício ao empregador do executado para que desconte mensalmente da folha de pagamento do executado:
a) um salário mínimo mensal a título de obrigação vincenda a partir deste mês, com base no art. 529 do CPC;
b) mais o montante de um salário mínimo mensal para o pagamento das obrigações vencidas nos últimos seis meses, nos termos do art. 529, § 3.º do CPC;
Requer também seja o executado condenado no ônus da sucumbência e o reconhecimento da incidência integral dos benefícios da gratuidade, com fundamento no art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 99, § 3.º, do CPC, uma vez que a requerente é pessoa pobre e não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Cidade, data, advogada, assinatura.
Tartuce, Fernanda
Processo civil no direito de família: teoria e prática / Fernanda Tartuce. – 6. ed. – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2022.p.506
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