segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Homem com medida protetiva poderá trabalhar no mesmo local da ex

 Habeas corpus

Homem com medida protetiva poderá trabalhar no mesmo local da ex

Na avaliação do TJ/SP, é "razoável a permissão do direito de trabalhar do paciente, posto que a ação penal ainda nem foi instaurada, demonstrando-se temerário e excessivo que ele seja privado do seu meio de subsistência".


Homem que é alvo de medidas protetivas movidas pela ex-companheira poderá trabalhar no mesmo local que ela, que também é sua sócia, desde que mantenha distância. Decisão da 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP considerou que a ação penal ainda nem foi instaurada, demonstrando-se temerário e excessivo que ele seja privado do seu meio de subsistência.


De acordo com os autos, o réu foi acusado de agredir fisicamente e psicologicamente a ex-parceira e sócia de trabalho. Ao sofrer quatro medidas protetivas de distância, ele disse que as acusações feitas foram no intuito de afastá-lo da gestão da empresa. Afirmou ainda que foi impedido de trabalhar e, consequentemente, está sofrendo com a falta de recursos financeiros, já que a vítima teria arbitrariamente suspendido o repasse de lucros e pró-labore que lhe são devidos.


Em 2º grau, o relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou:


"Diante do panorama evidenciado nos autos, afigura-se razoável a permissão do direito de trabalhar do paciente, posto que a ação penal ainda nem foi instaurada, demonstrando-se temerário e excessivo que ele seja privado do seu meio de subsistência, o que não impede, por óbvio, a adoção de medidas necessárias para que ele não mantenha nenhum contato da vítima, como por exemplo a fixação de salas de trabalho distintas ou horários de expediente diversos."


Assim, o colegiado decidiu manter apenas duas das quatro medidas protetivas: i) proibição de manter contato com a ofendida e com seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, ii) bem como a proibição de se aproximar da vítima, com distância inferior a 100 metros, não sendo vedado que ele possa laborar, desde que respeitada a ausência de contato e aproximação com a ofendida.


O escritório J. E. S Advocacia atua no caso.


Processo: 2246278-75.2022.8.26.0000



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