O recesso forense começa na próxima terça-feira. De 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, serão atendidas somente situações emergenciais na forma de plantão.
Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, por determinação do Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
https://www.aasp.org.br/noticias/expediente-recesso-forense-2022-2023/#:~:text=O%20recesso%20forense%20come%C3%A7a%20na,emergenciais%20na%20forma%20de%20plant%C3%A3o.
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