terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Modelo de Petição. Cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos sob pena de prisão

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE (CIDADE)


LUANA (sobrenome), menor impúbere, representada por sua genitora, Vanilza (sobrenome), ambas já qualificadas nestes autos vem respeitosamente, por suas procuradoras, com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil, requerer o


CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS SOB PENA DE PRISÃO


contra Adeilto (sobrenome), também já qualificado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.


I.BREVE SÍNTESE DO PROCESSO


Diante da negativa de pagamento espontâneo de pensão alimentícia, a exequente ajuizou, em outubro de 2015, ação de alimentos. Recebida a inicial, a juíza determinou, a título de alimentos provisionais, o valor de 30% incidente sobre os rendimentos líquidos do executado, oficiando-se o empregador (doc. 01).


Citado o executado para audiência de mediação, esta restou infrutífera em razão de sua ausência (doc. 02). Isso se repetiu na audiência de instrução e julgamento, na qual foi proferida sentença (doc. 03) que, considerando o executado revel, estipulou o desconto, a título de alimentos definitivos, de 30% sobre os seus rendimentos líquidos, caso empregado. Caso desempregado, ele deve pagar o equivalente à metade do salário mínimo, quantia a ser depositada na conta corrente da representante legal da exequente no dia 10 de cada mês.


A sentença transitou em julgado em razão de as partes não terem interposto recurso.


II.DO INADIMPLEMENTO


Proferida a sentença, o primeiro adimplemento já veio no vencimento seguinte e se repetiu nos meses seguintes.


Segundo informações obtidas pela representante legal da exequente, o executado encontra-se desempregado e ocioso, sem buscar emprego ou qualquer outra atividade laborativa, ainda que informal.


Ele não vem pagando qualquer quantia a título de alimentos, deixando as despesas da requerida totalmente às custas de sua genitora, que não tem condições financeiras suficientes para arcar sozinha com os valores dispendidos.


Estando desempregado, segundo a sentença, o valor devido nesses meses corresponde a 50% do valor do salário mínimo, isto é, (valor em reais), uma vez que o salário mínimo nacional no presente ano, é de (valor em reais). Conforme a tabela anexa, o montante soma, com a devida atualização, (valor em reais).


III.DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEGUNDO O ART. 528 DO CPC.


Já se encontrando vencidas três parcelas, diante das regras estabelecidas pelo art. 528 § 7.º do CPC/2015, é preciso que a ordem de pagamento sob pena de prisão, junto com as que venham a vencer no curso do processo, seja objeto de ordem judicial.


Relativamente às três últimas parcelas e às parcelas vincendas, cujo valor corrigido de acordo com a correção monetária adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora no valor de 1%, alcança (valor em reais), requer-se, assim, que a cobrança seja realizada sob pena de prisão, de acordo com o art. 528, § 3.º, e seguintes do CPC/2015.


IV.REQUERIMENTOS


Ante o exposto, a exequente requer:


a) a intimação pessoal do executado, por meio de carta com aviso de recebimento de mão própria, para, em três dias, efetuar o pagamento das três últimas prestações, bem como das que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, conforme autoriza o art. 528, § 3.º, do Código de Processo Civil;


b) a determinação, às instituições financeiras do país, por meio do Banco Central do Brasil (sistema BACEN-JUD), para que informem a existência de contas e aplicações financeiras e respectivos saldos, de que seja titular o executado, fazendo-se, em caso de não haver pagamento três dias após a intimação, o bloqueio dos valores eventualmente identificados, para pagar o débito;


c) a expedição de ofício ao RENAJUD e ao INFOJUD para verificar a existência de ativos do executado que possam ser objeto de penhora;


d) a intimação do representante do Ministério Público para acompanhar o feito tendo em vista a presença de interesse de incapaz.


Nestes termos, pede-se deferimento.


Cidade, data, advogada, assinatura.


Tartuce, Fernanda


Processo civil no direito de família: teoria e prática / Fernanda Tartuce. – 6. ed. – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2022.p.502

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