terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Cartilha do Juizado Especial Cível
“O Juizado Especial Civil objetiva resolver com rapidez e de maneira informal causas consideradas simples, buscando sempre que possível a conciliação e o acordo entre as partes” Criação e objetivos do Juizado Especial Cível O Juizado Especial Cível foi criado, juntamente com o Juizado Especial Criminal, pela Lei n. 9.099, de 26/09/1995, e objetiva resolver com rapidez e de maneira informal causas consideradas simples, buscando sempre que possível a conciliação e o acordo entre as partes.
- Quais ações podem ingressar no Juizado Especial Cível?
O art. 3º da Lei n. 9.099/95 relaciona quais as ações que poderão ser ajuizadas no Juizado Especial Cível, sendo as mais comuns: danos causados em acidente de trânsito, cobrança de cheque sem fundos ou outro título de crédito, cobrança de taxas de condomínio, cobrança de honorários de profissionais liberais (advogados, engenheiros, contadores, por exemplo), as relativas a direitos do consumidor (compra de aparelhos elétricos ou móveis com defeito, por exemplo), desentendimentos entre vizinhos, ações possessórias de imóveis de pequeno valor, dentre outras, excluídas as ações relacionadas ao direito de família, falência, fiscal, de interesse da Fazenda Pública, acidente de trabalho e ao estado e capacidade das pessoas (§ 2º do art. 3º da Lei n. 9.099/95).
- Qual o valor máximo dessas ações?
As ações ajuizadas no Juizado Especial Cível não poderão ultrapassar 40 salários mínimos, salvo as ações relacionadas no art. 275 do Código de Processo Cível sendo que, nas causas de até 20 salários mínimos, não é necessário a contratação de advogado, podendo a própria parte formular o pedido pessoalmente de maneira simples e participar pessoalmente dos atos do processo.
Nas que ultrapassem 20 e não excedam 40 salários mínimos a presença do advogado é obrigatória.
- Quem pode propor essas ações?
Somente as pessoas físicas e as microempresas. As pessoas jurídicas (empresas e estabelecimentos comerciais) podem ser réus.
- Em qual fórum deve ser proposta a ação?
O autor poderá ingressar com a ação no Juizado Especial Cível do Fórum:
do domicílio do réu, ou, se desejar, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
do lugar onde a obrigação deve ser cumprida;
do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Em qualquer situação, poderá a ação ser proposta no foro previsto no item I.
- Como fazer o pedido?
A parte pode dirigir-se até à secretaria do Juizado Especial Cível de qualquer um dos Fóruns ou “Casas da Cidadania” do estado e será informada sobre a elaboração da ação (caso deseje fazê-la pessoalmente), ou orientada à procurar o escritório de assistência jurídica gratuita dos cursos de direito de qualquer faculdade ou solicitar indicação de advogado dativo junto à OAB/AP.
- O acesso ao Juizado é gratuito?
Para ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível não há pagamento de despesas, salvo as relacionadas com Oficial de Justiça (na citação pelo correio não há custas!) e se houver necessidade de recorrer da sentença.
- Como se desenvolve os procedimentos dessas ações?
apresentado o pedido no Juizado Especial a parte ré (Reclamado) será citada (pelo correio ou por Oficial de Justiça) para comparecer a uma audiência conciliatória conduzida por conciliadores (bacharéis ou acadêmicos de direito), onde obrigatoriamente a parte autora (Reclamante) ou seu advogado com procuração com poderes para firmar acordo deverá estar presente sob pena de extinção e arquivamento do feito, para uma tentativa de acordo. Ausente a parte ré (Reclamado), devidamente citada, será considerado verdadeiro o pedido da parte autora (Reclamante);
presentes as partes e obtido o acordo, este será redigido no termo da audiência que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz de direito, servirá como título (documento) para propor uma execução (nova ação para cobrar aquele valor acordado), em caso de descumprimento;
não havendo acordo a parte ré (Reclamado) deverá obrigatoriamente contestar (dizer quais os motivos que o impedem de fazer o acordo) nessa audiência, sob pena de considerar-se verdadeiro o pedido da parte autora (Reclamante);
caso o juiz de direito entenda necessária a produção de provas (testemunhais, documentais ou outras) marcará uma audiência de instrução e julgamento que será realizada por este ou por um juiz leigo (bacharel em direito ou advogado), para colher essas provas; e,
realizada a audiência de instrução e julgamento ou não havendo necessidade, o juiz leigo proferirá uma sentença que será homologada (despacho concordando com a sentença) pelo juiz de direito, ou julgada por este, diretamente.
- É possível recorrer da sentença?
Sim, em 10 dias a contar da data da ciência dessa decisão desfavorável. Esse recurso, que será interposto obrigatoriamente por advogado, será julgado por três juízes de direito (Turma de Recursos)!
https://www.tjap.jus.br/portal/images/stories/documentos/corregedoria/cartilha-juizado_especial_civel.pdf
Peticionamento eletrônico. Juizado Especial Cível e no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Para o peticionamento eletrônico, é necessária a indicação dos códigos da classe e assunto da ação. Para facilitar o preenchimento, conheça as mais recorrentes no Juizado Especial Cível e no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Classes
- JEC - Procedimento do Juizado Especial Cível (Código 436)
- JEC - Execução de Título Extrajudicial – Código 159
- JEC - Despejo – Código 92
- JEFAZ - Procedimento do Juizado Especial Cível (Código 436)
Assunto principal
- Para o preenchimento deste campo obrigatório no peticionamento eletrônico, é preciso observar o objetivo do processo e selecionar o assunto mais próximo.
- - Aviação comercial
Problemas relacionados a:
• Atraso de voo – Código 4829
• Cancelamento de voo – Código 4830
• Overbooking – Código 4831
• Extravio de bagagem – Código 4832
- - Banco
Cobranças indevidas ou abusivas.
• Bancários – Código 7752
- - Bens destruídos
• Indenização por dano material (para restituição do valor do prejuízo) – Código 10439
• Obrigação de Fazer/Não Fazer (para que a reparação do dano) – Código 10671
- - Cartão de crédito
A administradora de cartão de crédito cobrou por produtos ou serviços não consumidos.
• Direito do consumidor – Código 1156
- - Cobrança de aluguel
Quando o inquilino está com o aluguel atrasado, mas não há pedido de despejo.
• Cobrança de Aluguéis/Sem despejo – Código 11000
- - Colisão de trânsito
Para solicitação de pagamento do conserto por parte do responsável pelo acidente.
• Acidente de Trânsito – Código 10441
- - Contas de consumo (telefone, luz, água, gás)
• Telefonia – Código 7617
• Fornecimento de Energia Elétrica – Código 7760
• Fornecimento de Água – Código 7761
• Contratos de Consumo (gás, por exemplo) – Código 7771
- - Consórcio
Pretensão de desistir e reaver parte do dinheiro pago.
• Consórcio – Código 7619
- - Danos causados por vizinho
Exemplo: quando problemas infiltração ou vazamento do apartamento vizinho causaram danos ao imóvel.
• Indenização por dano material (para restituição do valor do prejuízo) – Código 10439
• Obrigação de Fazer/Não Fazer (para que a reparação do dano) – Código 10671
- - Devolução de imóvel mal conservado
Quando o inquilino entrega o imóvel em mau estado de conservação, com problemas que não existiam antes da locação.
• Perdas e Danos – Código 7698
- - Empréstimo pessoal
Quando uma pessoa empresta dinheiro a alguém que não pagou
• Mútuo – Código 9603
- - Mensalidade escolar
Aumento não previsto em lei; bloqueio de documentos, realização de provas ou entrada do aluno por atraso da mensalidade.
• Estabelecimentos de Ensino – Código 7620
- - Nota promissória ou cheque
Nota promissória ou cheque sem fundos, com a execução prescrita.
• Cheque – Código 4970
• Nota Promissória – Código 4980
- - Plano de saúde
• Planos de Saúde – Código 6233
- - Produto ou serviço (pago)
a) Quando o produto não foi entregue ou o serviço foi mal realizado, é possível pedir:
• Obrigação de Entregar (para que a entrega ser realizada) – Código 10670
• Obrigação de Fazer/Não Fazer (para que o serviço seja refeito) – Código 10671
• Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Código 7768
b) Quando o produto ou serviço está com defeito ou estragado
Exemplo: lavanderia devolveu a roupa rasgada ou extraviou-a
• Perdas e Danos – Código 7698
- - Profissional liberal
Quando o profissional ingressa com ação para cobrar pelo serviço prestado que não foi pago.
• Serviços Profissionais – Código 7774
- - Serasa ou SCPC
Inclusão indevida do nome no cadastro de inadimplentes
• Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes – Código 6226
- - Obrigação de Fazer/Não Fazer (Juizado Especial da Fazenda Pública)
• Fornecimento de medicamentos
• Indenizações por dano moral
• Diferenças de vencimentos e concessão de gratificações de servidores públicos
• Concursos públicoshttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/ClassesAssuntos
Modelos de petições. Juizado Especiais Cíveis. JEC e JEFAZ .TJSP
Os Modelos de Petições Iniciais estão inseridos no site abaixo:
- Comunicado SPI nº 013/2011
- Acidente de Trânsito
- Conflitos de Vizinhança
- Consórcio - Cooperativa
- Débitos sobre Veículo
- Desconstituição de Contrato com Devolução ou Inexigibilidade de Quantia
- Estabelecimento de ensino - Liberação de Documentos
- Execução de Título Extrajudicial
- Juizado Informal de Conciliação - Devedor que Busca Solução Amigável
- Modelo Geral - JEC
- Modelo Geral - JEFAZ
- Plano de Saúde
- Requerimento formulado por exequentes - Acordo Descumprido
- Requerimento formulado por exequentes - Sentença Condenatória
- Roteiro para o(a) Autor(a)
- Roteiro para o(a) Executado(a) - Título Extrajudicial
- Roteiro para o(a) Exequente - Título Extrajudicial
- Roteiro para o(a) Ré(u)
Outros documentos: aqueles que comprovam as alegações do pedido, como boletim de ocorrência, orçamentos, notas fiscais, recibos, contratos, carnês, extratos bancários, comprovantes de inscrição no Serasa ou SCPC, fotos etc.
Juizados da Fazenda Pública. TJSP
São de competência dos Juizados da Fazenda Pública ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos e que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. Entre as demandas recebidas pelas varas da Fazenda Pública estão pedidos de fornecimento de medicamentos; indenizações por dano moral; demandas envolvendo diferenças de vencimentos e concessão de gratificações de servidores públicos; demandas sobre concursos públicos etc
Fazenda Pública
As varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público – como autor ou como requerido. Entre as demandas recebidas pelas varas da Fazenda Pública estão ações civis públicas; ações de improbidade administrativa; reintegrações de posse; pedidos de indenização por dano moral; demandas envolvendo diferenças de vencimentos e concessão de gratificações de servidores públicos; demandas sobre concursos públicos etc. Nas comarcas que não contam com varas especializadas na área, o atendimento é realizado por uma das varas locais.
https://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/FazendaPublica
Questão de prova: até onde a Justiça pode intervir nos critérios da banca de concurso público?
"No universo dos concursos públicos, os exames assumem importância central no processo de seleção de candidatos e representam, em última análise, o limiar que separa a pessoa do acesso ao cargo público. Sejam escritas, orais ou práticas, as provas buscam não apenas aferir o conhecimento individual, mas também permitir que a administração selecione aqueles que se mostrarem mais qualificados para assumir determinada função pública. 13/02/2022"
Fonte: INFORMATIVO CADIP nº 11/2022 Material de interesse da Seção de Direito Público Segunda-feira 14 de fevereiro de 2022, TJSP. Acesso: 17/02/22
Estelionato sentimental
Um casamento que durou apenas 29 dias terminou com uma conta de quase R$ 19 mil para um homem de Anápolis. Ele foi condenado pela Justiça ...
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Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições...