A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se salário pode ser penhorado, com base na exceção do §2º do 833 do CPC/15, para pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de verba de natureza alimentar. A proposta de afetação foi da relatora, ministra Nancy Andrighi, ao considerar nesta terça-feira (10/9) que a matéria atinge o tribunal.
Na proposta, a ministra afirmou que há “uma imprecisão na definição das expressões ‘verba de natureza alimentar’ e ‘prestações alimentícias’”.
“Os precedentes analisados que permitiram a penhora das verbas remuneratórias para pagamento dos honorários advocatícios fundamentaram-se apenas na natureza alimentar destes, e na exceção prevista nos referidos dispositivos legais quanto às prestações alimentícias, sem maior perquirição conceitual.”
A proposta foi acatada por unanimidade pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
No caso em análise, o recurso alega que não incide a regra da impenhorabilidade no caso de penhora para pagamento dos honorários, tendo em vista a natureza alimentar.
REsp 1.815.055
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-10/stj-decidir-salario-penhorado-pagar-honorarios. Acesso: 11/09/2019
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