terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

TST define horário de expediente durante o Carnaval.

17/02/20 - Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho nos dias 24 e 25/2/2020 (segunda e terça-feira de Carnaval), conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966. No dia 26/2 (quarta-feira de cinzas), o funcionamento será das 14 às 19h.
As disposições relativas ao funcionamento durante o Carnaval estão na Resolução Administrativa 2127/2020, aprovada pelo Órgão Especial do TST em 10/2.
(Secom/TST)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!

Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25

Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.272/25 : Lei alterou regime da prisão provisória.   O Centro de Apoio da Seção de Direito Crimi...