O juiz substituto em 2º grau Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve multa imposta pela subprefeitura da Mooca a um estabelecimento que descumpriu o decreto que impôs medidas restritivas ao funcionamento do comércio no município.
De acordo com os autos, o estabelecimento foi autuado e lacrado pela subprefeitura da Mooca por manter atendimento presencial ao público, em desconformidade com o Decreto nº 59.298/20, com multa no valor de R$ 9.231.
Agravo de Instrumento nº 2080534- 96.2020.8.26.0000
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