quinta-feira, 21 de maio de 2020
ESCALAÇÃO DE PORTUÁRIO IDOSO (70 ANOS).LIMINAR. POSSIBILIDADE.
Uma liminar em mandado de segurança da Justiça do Trabalho de São Paulo garante que um conferente de cargas de 70 anos continue a ser escalado de acordo com a lei e sem limitações por conta de sua faixa etária no contexto da pandemia de covid-19. A decisão é do desembargador-relator Marcelo Freire Gonçalves, da Seção de Dissídios Individuais-8 (SDI-8), que afastou, para o trabalhador, a aplicação do artigo 2º, IV, da Medida Provisória 945/2020, por ela proibir a escalação de portuários com 60 anos ou mais.(...) Com a liminar, o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), que realiza as convocações de trabalhadores avulsos, deverá incluir o conferente nas escalas das atividades portuárias, possibilitando a manutenção da renda do idoso.
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/liminar-da-sdi-8-garante-a-escalacao-de-portuario-idoso-impedido-de-trabalhar-por-recente-medida-pro/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=396f494ced62a54aca856a4635a8a1c6. Acesso: 21/05/20
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