sexta-feira, 1 de maio de 2020

JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CONCILIA POR VIDEOCONFERÊNCIA CONFLITO PRÉ-PROCESSUAL RELATIVO À COVID-19

Testemunha presta depoimento por videoconferência na 1ª VT de ...
A Justiça do Trabalho de São Paulo obteve o primeiro acordo pré-processual em conflito individual no contexto da pandemia da covid-19 com o uso da videoconferência. Nesta quinta-feira (30/4), a juíza Maria Fernanda Maciel Abdala homologou conciliação após audiência realizada no Plantão Cejusc Covid-19 entre um trabalhador do grupo de risco e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).
O metroviário ingressou com um pedido liminar pleiteando, entre outros, seu afastamento do contato com o público, em razão de ser soropositivo. A magistrada rejeitou a tutela de urgência, mas, durante audiência, mediou o acordo que consistiu em abono de faltas, pagamento antecipado de períodos de férias (sendo um já completado, e outro a completar), bem como o compromisso de serem retomadas as negociações, caso persista a situação de calamidade pública.
Medidas como essas protegem cidadãos em situação de risco diante da grave situação provocada pelo novo coronavírus. Vale ressaltar que o caso representa um dos primeiros do país referentes à conciliação entre as partes antes que o processo fosse instaurado.
A audiência foi realizada por meio da plataforma emergencial disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (Cisco Webex), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais.
(Reclamação pré-processual nº 1000015-77.2020.5.02.2100)
Plantão Cejusc Covid-19
O Plantão Cejusc Covid-19 atende a demandas individuais e coletivas em reclamações pré-processuais. No âmbito do 1º grau, 12 juízes, auxiliados por 1 servidor cada, atuam de modo telepresencial para garantir a prestação jurisdicional no contexto da pandemia.
A apresentação das demandas deve ser feita por intermédio de advogados, diretamente no PJe 1ª Instância.
Clique aqui para ler todas as orientações, emitidas no Comunicado NUPEMEC-CI nº 01/2020.
Mais um acordo em reclamação pré-processual
Ainda nesta quinta (30), após 2h30 de mediação, foi firmado mais um acordo pré-processual individual por videoconferência, desta vez homologado pelo juiz Jobel Amorim das Virgens Filho, que também atua no Plantão Cejusc Covid-19.
A ação foi ajuizada com pedido de mediação pré-processual e relacionada à covid-19 em atividade de segurança (considerada como essencial pelo decreto do Poder Executivo Federal). No caso o trabalhador, que pretendia discutir com a empresa possível rescisão indireta, celebrou acordo em que formalizou o rompimento do vínculo de emprego, com recebimento das indenizações rescisórias, que irão beneficiá-lo nos próximos meses. A empresa também emitirá as guias para saque do FGTS pelo trabalhador.
(Reclamação pré-processual nº 1000057-29.2020.5.02.2100)

 

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