sexta-feira, 1 de maio de 2020
Credor não deve incluir nome de devedor no Serasa durante pandemia.
TJSP - Credor não deve incluir nome de devedor no Serasa durante pandemia 09/04/20 – ConJur Com base na teoria do fato do príncipe, o juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível de Franca, concedeu liminar para que uma empresa não inclua o nome de uma devedora junto ao Serasa. A empresa devedora alegou dificuldades financeiras em razão da pandemia da Covid-19. Proc. 1008213-74.2020.8.26.0196 (Títulos de Crédito)
http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/material/BoletimGapriCovid19.pdf
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!