(...) Diante da atual situação de pandemia, diversas relações contratuais foram impactadas, dentre elas, a relação locatícia comercial, a depender da atividade desempenhada pelo locatário. A crise causada pelo coronavírus não permite automaticamente a revisão do contrato de locação para redução do aluguel, até porque a pandemia afeta de forma diferente cada contrato. É necessário que existam elementos concretos que justifiquem o afastamento excepcional dos termos acordados entre locador e locatário.
Ao analisar os pedidos judiciais de revisão de aluguel, o Judiciário tem agido com cautela no enfrentamento dessas questões, tendente a postergar a análise de pedido liminar - quando formulado -, ou até mesmo negar o pedido de suspensão ou redução de aluguel formulado pelo locatário, sugerindo que as partes busquem extrajudicialmente a negociação para a preservação do contrato.
Isso significa que a redução ou suspensão temporária do aluguel deve ocorrer por ato negocial entre as partes. Diante disso, apenas com a concordância do credor caberia alteração dos termos contratuais neste momento transitório, pois a legislação tem como regra a não intervenção nos contratos civis".
Fonte: Anne Caroline Wendler, https://www.migalhas.com.br/depeso/331090/direito-e-deveres-ainda-e-possivel-renegociar-os-contratos-de-aluguel?U=12CF9A1E3E12&utm_source=informativo&utm_medium=1212&utm_campaign=1212.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!