sexta-feira, 3 de julho de 2020

Procedimento extrajudicial.Filiação socioafetiva

Provimento Nº 83 de 14/08/2019

Principais requisitos para o procedimento extrajudicial de reconhecimento de filiação socioafetiva:
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Exclusivamente para filhos acima de 12 anos, que deverão consentir
- Reconhecimento exclusivamente unilateral (somente um pai ou uma mãe socioafetiva)
- Necessidade de apresentação de prova do vínculo afetivo
- Consentimento do pai/mãe biológicos
- Atestado do registrador sobre a existência da afetividade
- Parecer favorável do Ministério Público, que equivalerá ao deferimento.


Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-09/provimento-alterou-regras-reconhecimento-filiacao-socioafetiva.

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