sábado, 25 de julho de 2020

Pandemia e seguro de vida.

A cláusula que limita o risco em contratos de seguro de vida no caso de pandemia, embora amplamente utilizada e ainda não analisada pelos tribunais, é abusiva porque esvazia a finalidade do contrato.

Installation Professionnelle – 60 heures – niveau 1 & 2 – Boutique ...
(...) Embora seja um contrato típico, disciplinado pelo CC, por lei especial e regulamentado por um cipoal de normas administrativas da SUSEP, o CDC é a base legal para análise dos conflitos envolvendo esses contratos, nos quais a presença da pessoa física como segurado afasta qualquer dúvida sobre a sua incidência, como regulamento de proteção do vulnerável. Assim, os contratos de seguro de vida estão submetidos à disciplina da proteção contratual contida no Capítulo VI da lei consumerista.

O CDC é lei de ordem pública e concretiza a intervenção na autonomia privada através de instrumentos potentes, como ocorre no controle da abusividade das cláusulas contratuais. Identificada uma cláusula qualificada pela lei como abusiva, a consequência prevista é a mais grave, a nulidade de pleno direito, absoluta, declarável de ofício, insanável, invalidade que torna a disposição insuscetível de produzir qualquer efeito desde sua gênese. A norma do art. 51 traz uma lista exemplificativa de cláusulas abusivas, e dentre elas encontramos a chamada “cláusula geral de boa fé”, no inciso IV, que proíbe as disposições que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

Não há dúvida de que é abusiva a cláusula inserida em contrato de seguro de vida que, ao limitar o risco do segurador, pretende afastar sua responsabilidade pelo pagamento da indenização quando o evento morte ocorrer em razão da COVID 19, durante a pandemia". 



Fonte:   Heloisa Carpena é advogada e professora de Direito do Consumidor na PUC-Rio.   https://www.migalhas.com.br/depeso/331132/pandemia-e-seguro-de-vida-notas-sobre-a-abusividade-da-clausula-limitadora-do-risco?U=12CF9A1E3E12&utm_source=informativo&utm_medium=1212&utm_campaign=1212.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!