Proposto pela Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, o programa autorizou os empregadores a alterar salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19 no Brasil. Inicialmente, a previsão era de que os funcionários pudessem ter seus contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.
Na passagem pelo Congresso, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar essa redução enquanto durar a pandemia (o estado de calamidade pública no país se encerra em 31 de dezembro). O decreto publicado hoje detalha os prazos.
Prazos máximos
O decreto presidencial aumenta para 120 dias os prazos máximos para as duas situações (suspensão de contrato ou redução salarial):- Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
- Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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