segunda-feira, 27 de julho de 2026

 

Gestante tem direito à estabilidade mesmo sem conhecimento do empregador

A estabilidade provisória da empregada gestante é um direito garantido pela Constituição Federal e possui caráter objetivo. Isso significa que a proteção não depende de o empregador ter conhecimento da gravidez no momento da demissão.

Em decisão recente, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma trabalhadora que foi dispensada sem justa causa durante a gestação. A empregada estava grávida de gêmeos e havia perdido um dos bebês antes da dispensa.

A garantia de estabilidade busca proteger não apenas o emprego da trabalhadora, mas também a maternidade, a saúde da gestante e os direitos do bebê, evitando dispensas arbitrárias durante um período de especial vulnerabilidade.

Se você foi demitida durante a gravidez ou descobriu a gestação após a demissão, é importante buscar orientação jurídica para verificar seus direitos.

Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada – OAB/SP

Pós em Direito e Processo do Trabalho

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