A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa pública ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um agente de ação social vítima de humilhações recorrentes relacionadas ao seu peso e de retaliações profissionais. Segundo o processo, o trabalhador era constrangido pelo supervisor diante de colegas e passou a ser excluído de atividades extras após questionar falhas no sistema de registro de ponto.
Testemunhas confirmaram os episódios de constrangimento, relatando que o supervisor teria dito ao empregado que ele deveria emagrecer por estar “muito gordo” e que não havia uniforme adequado para seu “corpo avantajado”. Os depoimentos também comprovaram que o trabalhador deixou de ser convocado para atividades suplementares depois de apresentar reclamações sobre o controle da jornada.
Embora a empresa tenha negado a prática de assédio e alegado ausência de provas, a Justiça do Trabalho considerou os depoimentos suficientes para comprovar as condutas abusivas. A perícia que não identificou transtornos psicológicos não afastou a caracterização do dano moral decorrente das humilhações e da perseguição profissional.
Diante das provas, o TRT-MG reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade que permite ao empregado encerrar o vínculo em razão de falta grave do empregador, assegurando o recebimento das verbas rescisórias equivalentes às de uma dispensa sem justa causa, além da indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Fonte:@tesejuridica
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