segunda-feira, 13 de julho de 2026
Mantida nulidade de testamento que direcionou bens de homem a filho de cuidadores
Mantida nulidade de testamento que direcionou bens de homem a filho de cuidadores: Falecido não tinha pais vivos nem descendentes.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara
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