Violência Patrimonial Contra a Mulher: Você Sabe Reconhecer?
A violência contra a mulher nem sempre deixa marcas visíveis. A violência patrimonial, prevista no artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha, ocorre quando o agressor retém, destrói ou subtrai bens, documentos, valores, recursos financeiros ou instrumentos de trabalho da mulher.
Também pode ocorrer por meio do controle do dinheiro, desvio de recursos, ocultação de bens, uso indevido de cartões e contas bancárias ou impedimento do acesso da mulher ao próprio patrimônio.
Por ser uma violência muitas vezes silenciosa, a vítima pode ter dificuldade para identificar o abuso e, principalmente, para reunir provas. Documentos bancários, contratos, comprovantes de transferências e registros de bens podem ser importantes para demonstrar os prejuízos sofridos.
Se você acredita estar enfrentando uma situação de violência patrimonial, buscar orientação jurídica pode ser um passo importante para proteger seus direitos e seu patrimônio.
Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada – OAB/SP
MBA em Direito de Família
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