segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Empresa de eventos deve indenizar por má prestação de serviços

“Empresa de eventos deve indenizar por má prestação de serviços


Decisão | 29.08.2013
Uma empresa de eventos de Guaxupé, no Sul de Minas, deve pagar indenização de R$ 20 mil a duas ex-colegas de uma faculdade porque não entregou as fotografias e o DVD do baile de formatura. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No processo que ajuizaram, L. e M. contam que vários formandos de sua turma contrataram a empresa Cromos Formaturas e Eventos para prestar os serviços pertinentes à formatura, entre eles, o de fotografia e vídeo, mas a empresa não entregou o álbum fotográfico e o DVD do baile de formatura porque perdeu os arquivos. L. possui apenas algumas fotos e o DVD de um churrasco que a turma realizou e fotos posadas com os estudantes vestidos de beca.

Em sua defesa, a Cromos alega que L. adquiriu fotos e DVD de eventos da formatura, mas M. não demonstrou interesse em comprar os produtos.

Em Primeira Instância, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1.500 para cada uma das ex-colegas.

As duas recorreram da decisão, e o relator Luiz Arthur Hilário aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil para cada. Ele entendeu que o valor definido em Primeira Instância é irrisório para reparar os danos morais decorrrentes da falha na prestação dos serviços. “Considerando o conteúdo do contrato firmado entre as partes, que atribuía à empresa o direito de exclusividade para a produção das imagens dos eventos da formatura, lhe incumbia se acautelar para cumprir o pactuado da forma esperada pelas contratantes, mediante utilização de equipamentos e profissionais qualificados ao registro do baile de formatura, evento único e memorável”, avaliou.

Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator”.


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Liminar determina que construtora entregue habite-se de apartamento

“Liminar determina que construtora entregue habite-se de apartamento


Decisão | 30.08.2013
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão liminar que determinou à LF Construtora Ltda. a apresentação do habite-se de um apartamento adquirido por um casal em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O casal assinou com a construtora em outubro de 2010 um contrato particular de compra e venda de um apartamento localizado no bairro Chácaras, pelo valor de R$ 128.700. Eles pagaram sinal no valor de R$ 60 mil no ato da assinatura do contrato, mais R$ 30 mil em 10 de outubro de 2010. Os R$ 68.700 restantes seriam financiados pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Apesar de ter recebido as chaves do imóvel em dezembro de 2010, ao procurar a agência da CEF para realizar o financiamento, o casal foi informado de que este não poderia ser feito, uma vez que a construtora não havia enviado ao banco o habite-se.

O casal procurou a construtora por diversas vezes para tentar solucionar amigavelmente o problema, mas não obteve nenhuma resposta, tendo de arcar desde janeiro de 2011 com o pagamento de uma correção mensal à construtora, em valores que variam entre R$ 600 e R$ 800, que não seriam amortizados no saldo devedor.

O casal ajuizou a ação contra a construtora, requerendo a amortização dos valores pagos, indenização por danos morais e, em caráter liminar, a entrega do habite-se.

O juiz Élito Batista de Almeida, da 3ª Vara Cível de Betim, determinou a entrega do habite-se no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.

Inconformada, a construtora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não pode ser condenada a apresentar um documento que não possui por culpa da morosidade da Prefeitura Municipal de Betim. A empresa afirma que ainda não recebeu o habite-se, apesar de ter atendido a todos os procedimentos e ter entregado os documentos exigidos, já tendo inclusive pagado a taxa para sua expedição, no valor de R$ 892,56, em 04 de outubro de 2012. Argumenta ainda que já providenciou o pagamento da vistoria, mas que não tem como garantir que o laudo seja emitido a tempo, diante do prazo de 30 dias estipulado pela decisão liminar.

O desembargador Moacyr Lobato, relator do recurso, esclareceu que o habite-se constitui “documento fornecido pelo órgão municipal responsável, depois de atendidas todas as exigências de segurança para a baixa da obra”.

“Certo é”, continua, “que o atraso na liberação da certidão de baixa e habite-se é de exclusiva responsabilidade da construtora”.

Segundo o relator, “o atraso na entrega do habite-se inviabiliza a concessão do financiamento do saldo devedor junto à Caixa Econômica Federal, o que vem causando efetivo prejuízo aos adquirentes do imóvel”.

“Os agravados já receberam o imóvel desde dezembro de 2010 e até a presente data ainda não foi apresentado o habite-se; portanto, não se trata de pequeno atraso, e sim de mais de trinta meses de inadimplemento contratual”, ressaltou.

Assim, o relator confirmou a liminar, sendo acompanhado pelos desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes”.

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Condomínio indeniza por furto de carro em estacionamento

“Condomínio indeniza por furto de carro em estacionamento


Decisão | 30.08.2013
Cliente fazia compras no supermercado quando crime ocorreu

Por ter tido seu carro furtado no estacionamento do hipermercado Viabrasil (Viabrasil Indústria e Comércio Ltda.) enquanto fazia compras, o representante comercial G.F.S. será indenizado pelo condomínio operacional Viashopping Pampulha. O cliente deverá receber R$ 12.048 pelos danos materiais e R$ 6.750 pelos danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Em setembro de 2005, o representante dirigiu-se ao estabelecimento com o seu Fiat Uno Mille EX (1999) acompanhado do irmão. Ao deixar o hipermercado, ele não encontrou o automóvel. Segundo G., um funcionário disse que casos semelhantes eram comuns e que, por causa disso, fora firmado um contrato entre uma seguradora e o hipermercado para sanar esse tipo de problema. O cliente chamou a polícia e registrou boletim de ocorrência, mas não foi ressarcido.


O representante processou o estabelecimento pedindo indenização por danos materiais de R$ 14.604 (o valor do carro ano 2003, segundo a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE) e R$ 50 mil pelos danos morais.


Então juiz da 4ª Vara Cível, Jaubert Carneiro Jaques condenou o Viabrasil a pagar indenização de R$ 3 mil pelos danos morais e a ressarcir os danos materiais, cujo valor seria arbitrado posteriormente em liquidação de sentença. No entanto, o Viabrasil recorreu e a ação foi extinta, porque a 9ª Câmara Cível do TJMG considerou que a parte legítima não deveria ser o hipermercado, mas o shopping que administrava o estacionamento.


A ação foi retomada posteriormente, tendo como réu o condomínio operacional Viashopping Pampulha. Na contestação, o condomínio sustentou não manter relação de consumo com os usuários do estacionamento, porque, na época, não oferecia serviço de segurança nem de vigilância e tampouco cobrava para que os carros parassem no local.


O Viashopping alegou que G. não comprovou que houve furto, nem que o incidente ocorreu nas dependências do estabelecimento, nem sequer que o fato tivesse causado graves prejuízos a sua honra e personalidade. O valor exigido também foi avaliado pelo Viashopping como excessivo.


Em abril de 2010, o juiz Eduardo Veloso Lago atendeu em parte as reivindicações de G. Entendendo que o cliente suportou prejuízo exclusivamente patrimonial, o magistrado condenou o Viashopping ao pagamento de R$ 12.048 a título de danos materiais, pois o modelo furtado era de 1999.


O representante recorreu, insistindo no pedido de danos morais. Já o condomínio solicitava que a ação fosse julgada improcedente.
A decisão dividiu os desembargadores da 14ª Câmara Cível, onde os recursos foram examinados, mas a turma julgadora deu ganho de causa ao consumidor.


Prevaleceu o entendimento dos desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi, para os quais a situação, além do prejuízo financeiro, era capaz de causar dano moral. “O fato de ter o veículo automotor furtado no estacionamento do supermercado ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e, ademais, em situações análogas às dos autos, a condenação a indenizar danos morais possui também caráter pedagógico, a fim de que, doravante, se previnam contra a lesão do patrimônio dos consumidores”, afirmou o revisor Rogério Medeiros. A indenização foi de R$ 6.750.


Ficou vencida, em parte, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, que considerou que o dano moral não tinha sido demonstrado.


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Processo: 5919114-85.2009.8.13.0024”

TJMG realiza mutirão do júri em Montes Claros

“TJMG realiza mutirão do júri em Montes Claros


Institucional | 02.09.2013
A equipe do Programa Novos Rumos estará na comarca durante o mês de setembro

Renata CaldeiraMutirão de Montes Claros deve julgar 100 processos extras
A comarca de Montes Claros prepara-se para iniciar o mutirão do júri, a partir desta segunda-feira, 2 de setembro. O mutirão do júri é coordenado pelo Grupo de Cooperação Judicial do Programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e atende à Meta 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que estabelece que sejam julgadas todas as ações penais que receberam denúncia contra crimes dolosos contra a vida em data anterior a 31 de dezembro de 2009.

A abertura dos trabalhos acontece hoje, na parte da manhã, no auditório do Curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 1, Av. Rui Braga, s/nº, Bairro Vila Mauriceia, em Montes Claros, Norte de Minas.

Participam da abertura, o coordenador do Programa Novos Rumos do TJMG, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, o diretor do foro da comarca de Montes Claros, juiz Richardson Xavier Brant, o titular da Vara do Tribunal do Júri da comarca, juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, o reitor da Unimontes, professor João dos Reis Canela, e o coordenador do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Unimontes, professor Paulo César Mendes Barbosa.

Segundo o juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, Montes Claros é uma comarca com alto índice de processos de competência do tribunal do júri represados, esperando designação de sessões de julgamento. “Este esforço de realizar o mutirão vai refletir na baixa imediata do estoque de ações que aguardavam a realização das sessões do plenário do júri, com o julgamento destes processos, o TJMG atende aos anseios da sociedade e de todos os envolvidos”, diz.


Parcerias

Estão previstos o julgamento de 100 processos de crimes de competência do júri, com a realização de cinco júris por dia, com término no dia 27 de setembro. Na abertura, será assinado o termo de cooperação entre o TJMG,  a Secretaria de Estado da Defesa Social, a Defensoria Pública, e o Ministério Público para a realização do mutirão. Em 2012, a comarca de Montes Claros realizou mutirão semelhante, tendo sido agendadas 97 sessões do júri.

Parceira neste mutirão, a Unimontes vai ceder os espaços para os julgamentos e estudantes  de Direito da universidade irão auxiliar a equipe de servidores e juízes do Programa Novos Rumos e da comarca de Montes Claros. A realização do mutirão também contar com a parceira da Polícia Militar, que é responsável pela condução dos réus e pela segurança de todos durante os júris.

Para o coordenador do Programa Novos Rumos, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, este mutirão é mais uma prova de que a união de esforços, o empenho e a boa vontade do Governo, do Ministério Público, da Defensoria, dos advogados e da comunidade podem auxiliar na redução do acervo das varas de júri e tornar a justiça mais célere e efetiva.


Resultados

Neste ano de 2013, já foram realizados mutirões de júri nas comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Santa Luzia, Ibirité e Vespasiano. Ribeirão das Neves segue com o mutirão até dezembro. Depois de Montes Claros, será a vez da comarca de Uberlândia receber a equipe do Programa Novos Rumos. Somando todos os mutirões, a  expectativa é de realizar cerca de 600 júris extras em Minas Gerais em 2013.

A experiência em Minas tem sido bem sucedida. No ano passado, o TJMG ficou em primeiro lugar, em números absolutos, entre os tribunais do país, no cumprimento da Meta 4 da Enasp e julgou 2.986 processos das 5.002 ações penais por crime de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2007.

No período de julho de 2012 a julho de 2013, o Grupo de Cooperação Judicial atuou nas comarcas de Andrelândia, Almenara, Ervárlia, Arinos, Novo Cruzeiro, Bom Despacho, Igarapé, Taiobeiras, Rio Casca, Unaí, Campos Gerais, Buritis, Manhumirim, Montes Claros, Muriaé, Janúba, Contagem, Ribeirão das Neves, Pompéu, Uberaba, Nanuque, Formiga, Piranga, Itabira, Ouro Branco, São Domingos do Prata e Três Corações, sendo proferidas um total de 5.859 sentenças judiciais.

Nas comarcas de Belo Horizonte, Santa Luzia, Vespasiano, Ibirité e Contagem, o grupo presidiu 459 sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri das 543 agendadas, alcançando 84,53% de resultado.


Combate à violência

AEstratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) é o resultado das parcerias entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) e o Ministério da Justiça e tem o objetivo de promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar as ações de combate à violência e traçar políticas nacionais para enfrentamento da situação.


Grupo de Trabalho

Fazem parte do grupo de trabalho deste mutirão os juízes designados para atuar no Programa Novos Rumos Jair Francisco dos Santos, Maria Jacira Ramos e Silva, Elexander Camargos Diniz, Aloysio Libano de Paula Júnior, David Pinter Cardoso, Antônio Fortes de Pádua Neto e Daniela Cunha Pereira; os juízes de Montes Claros, Francisco Lacerda de Figueiredo e Fausto Geraldo Ferreira Filho, e o juiz de Janaúba, Vitor Luis de Almeida; os promotores de justiça Leonardo Costa Coscarelli, Aimara de Britto Dias Leite, Maria Tereza Diniz Alcântara Damaso, Rodrigo Antônio Ribeiro Storino, Ana Tereza Sales Giacomini, Larissa Brizola Brito Prado e Rodrigo Fabiano Puzzi; e os defensores públicos Liliana Soares, Giovani Manzo, Raquel Pyramo, Marco Túlio Frutuoso, Cibele Maffia, Péricles Batista, Aender Braga e Heitor Baldez, além de servidores e estagiários”.

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Com 2,8 mi de deficientes, SP tem 62% das unidades de saúde sem acessibilidade

“Com 2,8 mi de deficientes, SP tem 62% das unidades de saúde sem acessibilidade
Por Wanderley Preite Sobrinho - iG São Paulo | 02/09/2013 11:00
Texto
Ministério Público investiga e cobra mudanças na rede municipal. Em algumas faltam Projeto Técnico e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Wanderley Preite Sobrinho/iG
Fachada do Caps Pirituba 2, na zona oeste: calçada sem adaptação, entrada sem piso tátil e ausência de banheiro para deficientes
Quarenta e cinco milhões de deficientes físicos em todo o Brasil, 2,8 milhões somente na cidade de São Paulo, segundo o último Censo do IBGE. Embora o número de deficientes na capital paulista seja maior do que a população total de Salvador - a terceira maior cidade do País -, 62% dos hospitais municipais em São Paulo trabalham sem a adaptação necessária para receber esses pacientes. Para exemplificar o que médicos e enfermeiros ouvidos pela reportagem classificam de “regra”, o iG conta o que acontece em três unidades de saúde do município que passaram por investigação no Ministério Público de São Paulo.
Hospitais em SP funcionam sem acessibilidade, mesmo com 3 milhões de deficientes
Sob inquérito há dois anos, o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) 2, em Pirituba, zona oeste, foi instalado em um imóvel que não se adequou aos deficientes. A rampa para a entrada e o caminho até a unidade não utilizam piso tátil. Nas dependências do prédio - voltado a deficientes mentais -, a passagem impede o uso adequado de cadeira de rodas, segundo relatório da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), ligada à própria prefeitura.
Além de faltar bebedouros acessíveis, não há banheiro para pessoas com deficiência. No dia 22 de fevereiro deste ano, o Ministério Púbico deu 180 dias para concluir o inquérito, prazo que terminou este mês. A partir de então, uma ação civil pública pode ser instaurada.
“A rampa não é um detalhe para quem tem dificuldade de locomoção”, afirma Robson Gonzales, diretor da Arpa Arquitetura, especializada em acessibilidade. “O mais esquecido, entretanto, é o deficiente visual, que sofre quando não tem piso tátil que o leva ao balcão, nem telefone próprio para se comunicar com a família. Normalmente, ele vai fazer uma consulta, pega uma senha sem braile e espera ser chamado por um painel sem orientação por voz.”

Irregularidade ainda maior enfrenta o Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, na Vila Nhocune, na zona leste. Em vistoria de abril, o Corpo de Bombeiros denunciou a ausência de Auto de Vistoria (AVCB).
“O AVCB é a certificação dos bombeiros de que o prédio está em ordem com as medidas de segurança contra incêndio”, explica o tenente Mauro Antônio Brancalhão. “Ele é obrigatório para qualquer edificação, exceto casas com uma só família. A penalidade, no entanto, cabe à prefeitura, responsável pela fiscalização.”
Sobre a acessibilidade do prédio, foram identificadas 146 inadequações pela CPA. Até o dia 13 de agosto, o MP não recebeu nenhuma resposta da prefeitura sobre as soluções para o prédio, onde as rampas de acesso estão fora do padrão e faltam piso tátil e banheiro exclusivo para deficientes. Também não há bebedouro e telefone adaptados, enquanto os assentos fixos impedem o posicionamento de cadeira de roda na sala de espera. As calçadas ao redor do hospital também estão em mau estado.
“O entorno das unidades de saúde precisa de adaptação”, afirma Gonzales. “Desde o ponto de ônibus à calçada que leva ao hospital recomenda-se piso tátil, além da necessidade de instalar orelhão especial perto da unidade. O acesso a muitos hospitais é por uma rua inclinada com a calçada acompanhando o desnível. Quem usa cadeira de rodas tem de rezar para não rolar.”
Ao contrário do que acontece no Caps e do Alexandre Zaio, o inquérito aberto em dezembro de 2012 ajudou a solucionar problemas idênticos na Unidade Básica de Saúde (UBS) da Vila Formosa, também na zona leste. Atualmente, uma empreiteira conclui uma reforma esperada pelos usuários há anos.
O prédio não dava acesso a pessoas com deficiência, as rampas estavam fora do padrão e o único sanitário para deficientes estava com oito inadequações, como a altura incorreta nas barras de ferro utilizadas para o apoio do paciente. A investigação identificou outros problemas na UBS, como extintores com prazo de validade vencido (já resolvido) e ausência de Projeto Técnico Simplificado, obrigatório para a organizar o sistema de segurança contra incêndio.
O especialista elogia a legislação brasileira para o setor, mas diz que o problema está em sua execução. “As leis estipulam multas, mas isso raramente acontece sob a justificativa de que o Brasil ainda está na fase de esclarecimento e educação”, diz ele. “Mas isso não funciona no País. Já se foram 13 anos desde a lei 10.098 e a sociedade civil com deficiência vai continuar esperando pela boa vontade do governo e do comerciante para adaptar seus edifícios”.
Outro lado
Ao iG , a Secretaria Municipal da Saúde confirmou que “38% das unidades da rede municipal são acessíveis. Nas demais, quando o paciente não tem condições de acessar o local, um profissional o atende no andar inferior”. O município prevê R$ 14,6 milhões para obras de acessibilidade no ano que vem.
“Com relação ao projeto para adaptação do Caps 2 Pirituba, informamos que já foi publicada no Diário Oficial do Município a autorização para realização de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações", informou a secretaria.
Quanto à UBS Vila Formosa, “o Projeto Técnico Simplificado foi solicitado pelo Corpo de Bombeiros após vistoria realizada na Unidade. Somente após a finalização da reforma, o engenheiro poderá aprovar o Projeto Técnico Simplificado.”
Em relação ao Alexandre Zaio, “todas as respostas condizentes às adequações físicas e acessibilidades necessárias serão contempladas na proposta de reforma e ampliação, que se encontra em fase final de avaliação pelo Departamento de Edificações (Edif) e inclui o sistema de proteção e combate a incêndio.”

Dono da BBom recebeu R$ 11 milhões, segundo Ministério Público Federal

“Dono da BBom recebeu R$ 11 milhões, segundo Ministério Público Federal
Órgão relata haver relação entre a empresa e a Telexfree, outra suspeita de pirâmide
Divulgação
João Francisco de Paulo, proprietário da Embrasystem (BBom), suspeita de pirâmide financeira
Investigado por suspeita de ter criado uma pirâmide financeira, o dono da BBom, João Francisco de Paulo, recebeu em suas contas R$ 11 milhões. Em apenas dois meses (maio e junho), investiu R$ 4 milhões em fundos de previdência privada. O empresário também tinha em seu nome quatro dos 49 carros de luxo apreendidos no mês passado . As informações são do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP).
O órgão também informou ter encontrado transações financeiras entre a BBom e a Telexfree, outra acusada de ser um esquema de pirâmide, como havia apontado em julho o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO). 
"O esquema BBom seria o sucessor do Telexfree, conforme demonstram transações financeiras realizadas entre as duas empresas e entre pessoas em comum", informou nota divulgada nesta segunda-feira (2). 
Procurado, o dono da BBom negou irregularidades e relações com a Telexfree.
"Minhas contas não recebem créditos desde 10/7/2013. Os valores recebidos anteriormente fazem parte de recebimento de lucratividade na franqueadora [ do grupo Embrasystem ] e lucratividade na própria BBom", disse João Francisco de Paulo à reportagem. "É dinheiro legal, contabilizado e declarado."
Os representantes da Telexfree não comentaram imediatamente a informação.
Bloqueios
A BBom foi lançada em fevereiro como o braço de marketing multinível do grupo Embrasystem, que atua no ramo de rastreadores. Até julho, quando as atividades do grupo foram bloqueadas por decisão judicial , o negócio atraiu cerca de 216 mil associados, que pagaram taxas de adesão de R$ 600 a R$ 3 mil com a promessa de altos lucros na revenda do serviço.
Para procuradores da República em São Paulo e em Goiás, o negócio de rastreadores é um disfarce para uma pirâmide financeira sustentada pelas taxas de adesão. Segundo o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), a Embrasystem vendeu 1,5 milhão de assinaturas de serviço de rastreamento – o que exigiria 1,5 milhão de rastreadores – mas adquiriu apenas 69 mil equipamentos de seu principal fornecedor.
Em julho, a pedido do MPF-GO, a  juiza substituta da 4ª Vara Federal em Goiás, Luciana Gheller,determinou o bloqueio de R$ 300 milhões das contas do grupo Embrasystem e de seus responsáveis – João Francisco de Paulo entre eles – bem como da transferência de quase uma centena de veículos.  
No dia 16 de agosto, o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou o sequestro de 49 dos carros – a decisão anterior só impedia a transferência e, por isso, permitia que eles ficassem à disposição dos proprietários. Dentre os veículos apreendidos estão 18 Mercedes Benz, quarto Lamborghinis, três Ferraris, uma Maserati e um Rolls Royce Ghost.
Cavali também ampliou o volume de recursos congelados de R$ 300 milhões para R$ 479 milhões para cada um dos três sócios da Embrasystem – ou seja, R$ 1,4 bilhão. Isso não significa, porém, que todo esse valor já tenha sido encontrado nas contas dos investigados ou mesmo da empresa.
Relação com a Telexfree 
A hipótese de que a Telexfree e a BBom possam ter relações já havia sido levantada por Helio Telho, procurador da República em Goiás, em julho. Segundo o procurador, foram identificados "negócios em comum" entre as empresas, mas não uma "conexão".
"Não identificamos conexão entre as empresas. A Telexfree e a BBom tiveram alguns negócios, uma mandou dinheiro para a outra. Mas, que tipo de ligação, por que [ se ] mandou dinheiro, se tem uma ligação mais forte, se é ocasional [ ainda é preciso investigar ]", disse Telho ao iG , em julho.
Procurado nesta segunda-feira (2), o procurador não estava imediatamente disponível para comentar.
Foco nos revendedores 
O MPF-SP não esclareceu o valor das transações entre Telexfree e BBom, nem quais são as pessoas em comum entre as empresas. O dado, porém, indica que os procuradores também podem estar atentos às pessoas que atraíram revendedores para ambos os negócios. 
O papel desses recrutadores já é alvo de investigações no caso Telexfree. O Ministério Público do Acre (MP-AC), que pediu o bloqueio das atividades da empresa em junho, tem instaurado um inquérito criminal em que ao menos cinco grandes divulgadores – comumente chamados de team builders  – foram ouvidos. 
A força tarefa que investiga 31 empresas suspeitas de serem pirâmdes financeiras também analisa a possibilidade de mover ações civis e criminais contra os grandes recrutadores . Entre os possíveis crimes cometidos estão estelionato e lavagem de dinheiro”.

STF suspende sessão que manteve mandato de Natan Donadon

“STF suspende sessão que manteve mandato de Natan Donadon
Por iG São Paulo | 02/09/2013 15:45 - Atualizada às 02/09/2013 16:14
Câmara votou e manteve mandato do deputado federal condenado a mais de 13 anos de prisão por desviar mais de R$ 8milhões em Rondônia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu hoje (2) a sessão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO).
Entenda: Câmara absolve Natan Donadon do processo de cassação do mandato
Pela decisão de Barroso, a decisão sobre o mandato de Donadon ficará suspensa até que o plenário do STF julgue o mérito da ação movida pelo líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP).

Donadon deixou o presídio da Papuda para se defender de pedido de cassação na Câmara
De acordo com Sampaio, após a condenação de Donadon, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deveria ter encaminhado a cassação diretamente para que a Mesa Diretora declarasse a perda do mandato automaticamente”.

http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-09-02/stf-suspende-sessao-que-manteve-mandato-de-natan-donadon.html. Acesso: 2/8/2013

 ⚖️ STF EQUIPARA LICENÇA-MATERNIDADE DE MÃES BIOLÓGICAS E ADOTIVAS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães bioló...