segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Empresa de eventos deve indenizar por má prestação de serviços

“Empresa de eventos deve indenizar por má prestação de serviços


Decisão | 29.08.2013
Uma empresa de eventos de Guaxupé, no Sul de Minas, deve pagar indenização de R$ 20 mil a duas ex-colegas de uma faculdade porque não entregou as fotografias e o DVD do baile de formatura. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No processo que ajuizaram, L. e M. contam que vários formandos de sua turma contrataram a empresa Cromos Formaturas e Eventos para prestar os serviços pertinentes à formatura, entre eles, o de fotografia e vídeo, mas a empresa não entregou o álbum fotográfico e o DVD do baile de formatura porque perdeu os arquivos. L. possui apenas algumas fotos e o DVD de um churrasco que a turma realizou e fotos posadas com os estudantes vestidos de beca.

Em sua defesa, a Cromos alega que L. adquiriu fotos e DVD de eventos da formatura, mas M. não demonstrou interesse em comprar os produtos.

Em Primeira Instância, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1.500 para cada uma das ex-colegas.

As duas recorreram da decisão, e o relator Luiz Arthur Hilário aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil para cada. Ele entendeu que o valor definido em Primeira Instância é irrisório para reparar os danos morais decorrrentes da falha na prestação dos serviços. “Considerando o conteúdo do contrato firmado entre as partes, que atribuía à empresa o direito de exclusividade para a produção das imagens dos eventos da formatura, lhe incumbia se acautelar para cumprir o pactuado da forma esperada pelas contratantes, mediante utilização de equipamentos e profissionais qualificados ao registro do baile de formatura, evento único e memorável”, avaliou.

Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator”.


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