sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio



A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação em que se discute o prazo para a restituição de valores pagos por desistente de grupo de consórcio.

A reclamação foi apresentada pela Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios contra decisão da Segunda Turma Cível do Colégio Recursal de Santana (SP), que a condenou a restituir imediatamente os valores pagos por consorciado desistente, corrigidos a partir do respectivo desembolso e acrescidos de juros moratórios legais a partir da citação.

O colégio recursal determinou que, dos valores a serem restituídos, fossem descontados apenas a taxa de administração e eventual prêmio securitário.

A administradora sustenta na reclamação que a devolução pretendida somente pode se dar ao final do grupo de consórcio. Afirmou ainda que, não estando em mora, não caberia a imposição de juros desde a citação.

Repetitivo

Ao analisar o caso, a ministra relatora ressaltou que a Segunda Seção, ao apreciar um recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que, em relação aos contratos celebrados antes da entrada em vigor da Lei 11.795/08 - ou seja, aqueles celebrados até fevereiro de 2009, como é o caso dos autos -, a restituição de parcelas pagas por desistente de consórcio deve ocorrer não de forma imediata, mas em até 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do grupo a que o participante estava vinculado.

Além de admitir a reclamação, a relatora deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão do processo até o julgamento. Foram solicitadas informações à Segunda Turma Cível do Colégio Recursal de Santana, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Resolução 12/09 do STJ. A matéria será apreciada pela Segunda Seção.

Processo relacionado: Rcl 13475


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prestações de previdência privada pagas após sentença ficam fora do cálculo de honorários



A Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi editada para o arbitramento de honorários advocatícios em processos que envolvem a previdência pública. Contudo, a Quarta Turma do STJ reafirmou o entendimento de que é possível a sua utilização em demandas relativas a entidade de previdência privada e plano de previdência complementar.

A ação de cobrança que deu origem ao recurso especial foi ajuizada por um aposentado, associado do plano de previdência privada do Instituto Assistencial Sulbanco.

O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) desconstituiu a sentença para dar ao aposentado o direito de receber a complementação de aposentadoria referente aos reajustes pagos aos funcionários ativos.

O tribunal estadual fixou os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas e aplicou a Súmula 111 do STJ, segundo a qual, “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas após a sentença”.

Curso da demanda

No STJ, o advogado do aposentado sustentou que a Súmula 111 tem aplicação apenas nas demandas que envolvem a previdência oficial. Segundo ele, consideram-se parcelas vencidas todas aquelas que venceram no curso da demanda e não somente até a sentença.

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “embora as regras aplicáveis ao sistema de previdência social oficial possam, eventualmente, servir como instrumento de auxílio à resolução de questões relativas à previdência privada complementar, na verdade são regimes jurídicos diversos, com regramentos específicos”.

O relator citou um dos precedentes que deram origem à Súmula 111 - editada pela Terceira Seção, que anteriormente era competente para o julgamento de matéria previdenciária. Segundo o EREsp 187.766, “a verba de patrocínio deve ter como base de cálculo o somatório das prestações vencidas, compreendidas aquelas devidas até a data da sentença”.

Forma equitativa

Salomão mencionou que, em demandas que envolvem entidade de previdência privada, “nada impede a fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa, valendo-se da fórmula apresentada pela Súmula 111”.

O ministro destacou o entendimento consolidado no STJ de que os valores fixados a título de honorários advocatícios somente podem ser alterados quando forem considerados ínfimos ou exorbitantes, “incidindo, no caso, para a revisão do arbitramento, o óbice intransponível imposto pela Súmula 7”.

A Quarta Turma negou provimento ao recurso especial.

Processo relacionado: REsp 1068014


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Para Moura Ribeiro, entrar na Justiça é fácil, difícil é sair



A exatamente um mês de completar 60 anos de vida, metade deles exercendo a magistratura, Paulo Dias de Moura Ribeiro se vê diante de um recomeço na carreira. “Todo fim admite um começo”, reflete o novo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que toma posse nesta quarta-feira (28).
 “Estou terminando a minha experiência no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde trabalhei por mais de 30 anos por força de concurso de provas e títulos, e agora tenho esse recomeço aqui no STJ, que vejo com essa ideia mesmo, de um recomeço para trabalhar neste Tribunal da Cidadania, cuja função primordial é exatamente a de pacificar a jurisprudência, que dá maior celeridade aos processos, implica dignidade para os jurisdicionados”, avalia.

Apesar de ter atuado no maior tribunal não só do Brasil, mas do mundo, Moura Ribeiro chega ao STJ com grande desafio: solucionar seis mil processos que já o aguardam no gabinete. Em São Paulo, ele deixou um acervo de 600 casos. “Acho que é uma tarefa extremamente difícil baixar [o número] porque a quantidade de processos aqui é muito grande”, afirma o novo ministro, que chega ao STJ para assumir a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Massami Uyeda.

A fórmula para vencer esse estoque é uma só, segundo ele: “Vamos arregaçar as mangas e tentar baixar esse acervo do mesmo jeito que fiz em São Paulo - trabalhando.”

Moura Ribeiro disse ter encontrado o ambiente propício para exercer um bom trabalho, que é o apoio dos demais ministros e a harmonia tão necessária para julgamentos em órgãos colegiados. Ele já se reuniu com os ministros da Terceira Seção, especializada em direito penal, da qual passa a fazer parte.

Direito penal

O novo ministro comporá ainda a Quinta Turma, ao lado dos ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e da nova ministra Regina Costa, que também toma posse nesta quarta-feira.

Tendo trabalhado nos últimos anos com direito privado, integrar colegiados da área penal reforça sua ideia de recomeço. Contudo, Moura Ribeiro não é novo no ramo. Teve atuação expressiva na esfera criminal, que marcou seu aprendizado como magistrado e ser humano. Na década de 1990, ele foi juiz titular da 2ª Vara Especial da Infância e Juventude da cidade de São Paulo e juiz corregedor da antiga Febem, atual Fundação Casa, que abriga menores infratores.

É justamente por conta dessa experiência profissional e humanista que Moura Ribeiro não apoia a redução da maioridade penal. “O momento atual pediria que eu dissesse que sou a favor da redução da maioridade penal, mas meu coração não permite”, afirma. “Não permite porque se a gente não tem estrutura para cuidar do maior de 18 anos, que dirá cuidar agora também do menor de 16, de 14 anos, seja lá o que o nosso Congresso venha a decidir.”

Ciente da complexidade da participação de menores em atos cada vez mais violentos e numerosos, Moura Ribeiro admite que não tem a solução. “Eu não sei o que o legislador vai colocar no nosso caminho de julgador para tentar acabar com esse problema, mas precisamos ter um recomeço nisso”, pondera.

Justiça

O desejo de todo magistrado é ver a Justiça chegar aos jurisdicionados em tempo razoável. Na leitura de Moura Ribeiro, até chega, mas apenas no primeiro momento. “De experiência própria, eu acho que do processo de conhecimento até a sentença de mérito me parece que não temos delonga. Acho que nosso problema está efetivamente na fase de execução, de cumprimento de sentença”, avalia.

Ele não tem dúvidas de que todo brasileiro tem acesso ao Judiciário. “Nem precisa ter dinheiro”, afirma, apontando que é fácil obter assistência gratuita por meio de defensores públicos e, em mais larga escala, nas universidades. “Entrar e obter a sentença é fácil, o difícil é sair da Justiça com o cumprimento dessa sentença.”

A razão para isso é mais do que conhecida: são as inúmeras possibilidades de recursos que resultam na demora do resultado efetivo. É outra questão complexa que não tem solução simples e imediata. Contudo, Moura Ribeiro acredita que o STJ tem tomado medidas para solução mais rápida dos processos.

Carreira

Nascido na cidade de Santos (SP) em 28 de setembro de 1953, Moura Ribeiro graduou-se bacharel em direito em 1976 pela Faculdade Católica de Direito de Santos. Exerceu a advocacia de 1977 a 1983, quando ingressou na magistratura paulista por meio de concurso de provas e títulos. Começou na carreira como juiz substituto na comarca de Franca, tendo passado por Teodoro Sampaio e Fernandópolis.

Nomeado juiz de direito, foi para Santo André e depois, São Paulo, onde chegou ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça em 2005, em Câmara de Direito Privado, sua especialidade. Publicou as obras Inconstitucionalidades da Lei do Divórcio, em 1992, pela editora Julex, e Compromisso de Compra e Venda, em 2002, pela Juarez de Oliveira.

Academia

Sua atividade acadêmica é intensa. Pela PUC/SP, tornou-se mestre em 2000, com a dissertação Compromisso de Compra e Venda. Três anos depois, conquistou o título de doutor, pela mesma instituição, com a tese Sistema do Negócio Jurídico. Seu intenso envolvimento com os estudos o levou a concluir, em 2010, um MBA em Gestão em Instituição de Ensino, na Universidade de Guarulhos.

Ensinar também é sua grande vocação. Foi professor em diversas instituições de São Paulo, participou de inúmeras bancas de mestrado e doutorado. Não perde a chance de fazer cursos de capacitação e participar de simpósios, debates e congressos. É a forma de se manter sempre atualizado e com o pensamento arejado para julgar as demandas que uma sociedade em constante transformação apresenta ao Judiciário.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

1ª Turma discute intimação pessoal da Defensoria para julgamento de HC



Pedido de vista do ministro Luiz Fux, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117029 no qual a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul buscava nulidade de julgamento proferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque não foi informada da data do julgamento para que pudesse fazer sustentação oral. Os ministros Dias Toffoli, relator do processo, e Rosa Weber votaram pelo indeferimento do recurso. Já os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso entendem que a falta de intimação pessoal torna nulo o julgamento.

A Defensoria alega que, segundo o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar 80/1994, tem a prerrogativa de receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa contando os prazos em dobro. Sustenta, ainda, que a observância dessa prerrogativa é essencial para o funcionamento da Defensoria Pública, em razão da grande quantidade de demandas e do pequeno número de defensores públicos e da falta de estrutura.

Segundo a Defensoria, a intimação pessoal da data de julgamento em tempo hábil possibilita melhor análise dos autos e a verificação se há necessidade de elaboração de memoriais, sustentação oral ou até mesmo a existência de fato modificativo que contribua para elucidar a questão.

O relator, ministro Dias Toffoli, negou provimento ao recurso por entender não haver pedido expresso de intimação nos autos. Segundo ele, a jurisprudência do STF é no sentido de que o habeas corpus pode ser levado a julgamento sem que haja necessidade de publicação de pauta. A obrigatoriedade de intimação, entende o relator, ocorre apenas quando há requerimento nesse sentido. “Se tivesse esse requerimento comprovado nos autos eu deferiria. Não havendo pedido expresso, a pauta independe de intimação”, argumentou.

O ministro Luís Roberto Barroso votou no sentido de anular o acórdão do STJ para que a Defensoria seja intimada de nova data de julgamento. O ministro Marco Aurélio também votou pelo provimento do recurso e ressaltou a importância de o cidadão ser previamente informado quanto ao dia de julgamento.

Processos relacionados: RHC 117029


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Empresas estratégicas que importan trabajadores extranjeros es compleja



Ricardo Martins , Hyundai Motor Brasil, una empresa que envía y recibe los trabajadores entre los países para la transferencia de tecnología



En septiembre de 2012, Hyundai inició la fabricación de automóviles en su planta de Piracicaba -SP , el primer fabricante de automóviles en el país. La fábrica cuenta actualmente con más de 2.700 puestos de trabajo, y hasta un 0,5 % de ellos dirigido a los extranjeros que vienen de otras unidades de la compañía coreana en el mundo. Al comienzo de las obras, en 2011 , el número de inmigrantes que trabajan en la unidad de São Paulo se movió entre 120 y 130 . Hyundai, sin embargo, no sólo las importaciones , pero las exportaciones de mano de obra .



"Tenemos una política de intercambio de individuos entre las unidades en todo el mundo para acelerar la transferencia de tecnología . Es parte del plan de envío y recepción de carreras profesionales " , dice Ricardo Martins , director general de asuntos corporativos , relaciones gubernamentales y HR Hyundai Motor Brasil, que asistió a la Migración seminario de AmCham - Sao Paulo , viernes ( 23 / ​​08 ) (leer más aquí) .



Tal flujo de trabajadores , sin embargo , no deja de tener un trabajo específico con los Ministerios de Trabajo y de Asuntos Exteriores , las negociaciones con los sindicatos , las normas laborales que implican tanto las leyes del país de origen, Brasil , y una serie de pasos burocráticos para garantizar los pagos impuestos como IR, en Brasil , y los derechos de los trabajadores expatriados , tales como el derecho a servir el FGTS , incluso si está en el extranjero - incluso en caso de fallecimiento . " Por todo esto , mantenemos un sistema de gestión de expatriados ", dice el ejecutivo , quien agregó que entre las tareas iniciales , hay pruebas y formación cultural.



El proceso



El informe muestra Martins es un proceso laborioso para muchas empresas gastar para traer profesionales extranjeros en Brasil , considerado recurso estratégico para el desarrollo empresarial . En los últimos años , la llegada de extranjeros creció y el volumen de casos y consultas con el Ministerio de Trabajo también. La carpeta en sí , a través de CNIg ( Consejo Nacional de Inmigración ) , simplemente cambiando las resoluciones para satisfacer el aumento .



Sin embargo, las diferencias entre las legislaciones de ambos países pueden causar conflictos , ya que el empleado que llega a Brasil va a ganar más que el jefe, que estaba en el país de origen. Esto puede ocurrir con los trabajadores estadounidenses , por ejemplo. En los Estados Unidos, sólo hay aumento salarial por mérito . En este caso, más allá de eso , está la negociación .



Todavía hay incertidumbres sobre la forma de utilizar el tiempo trabajado en Brasil para la jubilación en el país de origen.



" Hay profesionales en el cierre de contratos aquí , vaya a la corte con agravios [ contra estos conflictos de leyes ] ", dijo Carolina Davies , un socio en el área de Trabajo y Seguridad Social, la firma de abogados Machado , Meyer , Sendacz , Opice .



minucias legales



Incluso con una buena dosis de paciencia legal, estos casos son de los trabajadores con visas legales para trabajar en el país , en función de la hora acordada y el papel que asumirán . Pero no siempre tiene el registro profesional de las asociaciones para actuar en la zona, sobre todo si el cambio no surte aquí a través de un empleador.



" Hay ingenieros extranjeros que no se registren y operar en la ilegalidad , la organización de un brasileño a firmar el trabajo ", dice Aureo Pasqualeto Figueiredo , director de Relaciones Profesionales de CREA- SP (Consejo Regional de Ingeniería y Agronomía del Estado de São Paulo ) .



Él explica que el procedimiento extranjero para obtener la inscripción en el cuerpo es el mismo para los ingenieros brasileños. ¿Qué se puede retrasar o incluso evitar , es la ley , que necesariamente tiene que ser reconocido en Brasil o ser validados previamente por una universidad federal. "En un universo de 400 mil registros , tenemos unos ingenieros extranjeros , alrededor de cinco mil ", dice .



Las dificultades legales y de gestión a un lado , los expertos están al unísono en decir que vale la pena traer extranjeros para trabajar en Brasil. " Para el especialista que no tiene aquí, es , sí. Y se centra en la propia ley, para autorizar el tipo de profesional que no existe en nuestro mercado " , dijo el abogado Davies Carolina.



" Ellos hacen un vínculo entre la empresa en el extranjero y aquí , a menudo con muy diferentes lenguas como el asiático. Costos más [ importarlos ] , pero carece de los puntos de transferencia de conocimiento " Thais Gallo , un socio en el área de Trabajo e Inmigración Pinheiro Neto Advogados .



Fuente: Cámara de Comercio Americana

Strategic companies importing foreign workers is complex



Ricardo Martins , Hyundai Motor Brazil , a company that sends and receives workers between countries for technology transfer



In September 2012 , Hyundai began manufacturing cars at its plant in Piracicaba - SP , the first automaker in the country. The factory currently has more than 2,700 jobs , and up to 0.5 % of them aimed at foreigners who come from other units of the Korean company in the world . At the beginning of the works , in 2011 , the number of immigrants working in São Paulo unit moved between 120 and 130 . Hyundai, however , not only imports but exports hand labor .



" We have a policy of exchange of individuals between units worldwide to accelerate technology transfer . It's part of the plan of sending and receiving professional careers , "says Ricardo Martins , general manager of corporate affairs , government relations and HR Hyundai Motor Brazil , who attended the seminar Immigration Labor in AmCham - Sao Paulo , Friday ( 23 / ​​08 ) ( read more here) .



Such a flow of workers , however, is not without a specific job with the Ministries of Labour and Foreign Affairs , negotiations with unions, labor regulations involving both laws of the country of origin as Brazil, and a number of bureaucratic steps to ensure payments taxes as IR , in Brazil , and the expatriate worker rights such as the right to serve the FGTS even if you are abroad - including in the event of death . " For all this , we keep an expatriate management ," says the executive , adding that among the initial tasks , there are tests and cultural training .



The process



The report shows Martins is a painstaking process for many companies spend to bring foreign professionals in Brazil , considered strategic resource for business development . In recent years , the arrival of expatriates grew and the volume of cases and consultations with the Ministry of Labour as well. The folder itself , through CNIg ( National Immigration Council ) , just changing resolutions to meet increased .



Still, the differences between the laws of two countries can cause conflicts , as the employee who comes to Brazil go on to win more than the chief, who was in the country of origin . This may occur with American workers , for example. In the United States , there is only merit salary increase . Here , beyond that , there is the bargaining .



There are still uncertainties on how to use the time worked in Brazil for retirement in the home country .



" There are professionals in closing contracts here , go to court with grievances [ against these conflicts of laws ] ," said Carolina Davies , a partner in the area of Labor and Social Security law firm Machado , Meyer , Sendacz , opice .



legal minutiae



Even with a good dose of patience legal , these cases are of legal workers with visas to work in the country , depending on the agreed time and the role they will assume . But not always have the professional registration of associations to act in the area , especially if the change does not take here through an employer.



" There are foreign engineers who fail to register and operate in illegality , arranging a Brazilian to sign the work" says Aureo Pasqualeto Figueiredo , director of Professional Relations of CREA - SP ( Regional Council of Engineering and Agronomy of the State of São Paulo ) .



He explains that the foreign proceeding to obtain registration with the body is the same for Brazilian engineers . What can delay or even prevent it is the law, which necessarily needs to be recognized in Brazil or be previously validated by a federal university . " In a universe of 400,000 records , we have few foreign engineers , around five thousand," he says.



Legal difficulties and management aside, experts are in unison in saying that it pays to bring foreigners to work in Brazil . " For the specialist who does not have here , it , yes. And it focuses on the law itself , to authorize the type of professional that does not exist in our market , "said the lawyer Davies Carolina .



" They make a link between the company abroad and here, often with very different languages ​​such as Asian . Costs more [ import them ] , but lacks the knowledge transfer "points Thais Rooster , a partner in the area of Labor and Immigration Pinheiro Neto Advogados .



Source : American Chamber of Commerce

Estratégica para empresas, importação de trabalhador estrangeiro é complexa



Ricardo Martins, da Hyundai Motor Brasil, empresa que envia e recebe trabalhadores entre países para transferência tecnológica

Em setembro de 2012, a Hyundai começou a fabricar carros em sua planta em Piracicaba-SP, a primeira da montadora no país. Atualmente a fábrica tem mais de 2.700 postos de trabalho, sendo até 0,5% deles destinados a estrangeiros que venham de outras unidades da companhia coreana no mundo. No começo das obras, em 2011, o número de imigrantes trabalhando na unidade paulista transitou entre 120 e 130. A Hyundai, no entanto, não apenas importa, mas exporta mão-de-obra.

“Temos uma política de troca de pessoas entre unidades pelo mundo para acelerar a transferência tecnológica. É parte do plano de carreiras enviar e receber profissionais”, declara Ricardo Martins, gerente geral de assuntos corporativos, relações governamentais e RH da Hyundai Motor Brasil, que participou do seminário Imigração de Mão de Obra, na Amcham - São Paulo, sexta-feira (23/08) (leia mais aqui).

Tal fluxo de trabalhadores, porém, não ocorre sem um trabalho específico junto aos ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores, tratativas com sindicatos, regulamentações trabalhistas que envolvem leis tanto do país de origem quanto do Brasil, e uma série de passos burocráticos para garantir pagamentos de tributos como IR, no Brasil, e direitos ao trabalhador expatriado, como direito ao saque do FGTS mesmo se estiver no exterior - inclusive em caso de morte. “Por tudo isso, nós mantemos uma gestão de expatriados”, conta o executivo, acrescentando que, entre as tarefas iniciais, há testes e treinamentos culturais.

O processo

O relato de Martins é uma mostra de um minucioso processo por que muitas empresas passam para trazer profissionais estrangeiros ao Brasil, recurso considerado estratégico para o desenvolvimento dos negócios. Nos últimos anos, a vinda dos expatriados cresceu e o volume de processos e consultas junto ao Ministério do Trabalho também. A própria pasta, por meio do CNIg (Conselho Nacional de Imigração), acabou alterando resoluções para atender ao aumento.

Ainda assim, as disparidades entre as leis dos dois países podem provocar conflitos, como o funcionário que vem ao Brasil passar a ganhar mais que o chefe, que ficou no país de origem. Isso pode ocorrer com trabalhadores americanos, por exemplo. Nos Estados Unidos, só há aumento salarial por mérito. Aqui, além desse, há o dissídio.

Existem, ainda, incertezas sobre como aproveitar o tempo trabalhado no Brasil para a aposentadoria no país natal.

“Há profissionais que, ao encerrar os contratos aqui, entram na justiça com reclamações trabalhistas [em função desses conflitos de leis]”, comenta Carolina Davies, sócia da área Trabalhista e Previdenciário do escritório de advogados Machado, Meyer, Sendacz, Ópice.

Minúcias jurídicas

Mesmo com boa dose de paciência jurídica, esses casos são de trabalhadores legalizados, com vistos para atuar no país, dependendo do tempo acordado e da função que assumirão. Mas nem sempre o profissional tem registro das entidades de classe para atuar na área, principalmente se a mudança para cá não se der por meio de um empregador.

“Há engenheiros estrangeiros que não conseguem o registro e atuam na ilegalidade, arrumando um brasileiro para assinar a obra” comenta Aureo Pasqualeto Figueiredo, diretor de Relações Profissionais do CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo).

Ele explica que o trâmite para estrangeiros obterem registro junto ao órgão é o mesmo para engenheiros brasileiros. O que pode protelar ou até impedir isso é o diploma, que obrigatoriamente precisa ser reconhecido no Brasil ou ser previamente validado por uma universidade federal. “Num universo de 400 mil registros, temos poucos de engenheiros estrangeiros, em torno de cinco mil”, diz.

Dificuldades jurídicas e de gestão à parte, os especialistas são uníssonos em afirmar que vale a pena trazer estrangeiros para trabalhar no Brasil. “Para o especializado que não tem aqui, vale, sim. E a própria lei foca nisso, em autorizar o tipo de profissional que não existe no nosso mercado”, comenta a advogada Carolina Davies.

“Eles fazem um link entre a empresa no exterior e a daqui, muitas vezes, com línguas muito diferentes, como as asiáticas. Sai mais caro [importá-los], mas compensa pela transferência de conhecimento”, pontua Thais Galo, sócia da área Trabalhista e de Imigração do escritório Pinheiro Neto Advogados.


Fonte: Câmara Americana de Comércio

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