quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Estratégica para empresas, importação de trabalhador estrangeiro é complexa



Ricardo Martins, da Hyundai Motor Brasil, empresa que envia e recebe trabalhadores entre países para transferência tecnológica

Em setembro de 2012, a Hyundai começou a fabricar carros em sua planta em Piracicaba-SP, a primeira da montadora no país. Atualmente a fábrica tem mais de 2.700 postos de trabalho, sendo até 0,5% deles destinados a estrangeiros que venham de outras unidades da companhia coreana no mundo. No começo das obras, em 2011, o número de imigrantes trabalhando na unidade paulista transitou entre 120 e 130. A Hyundai, no entanto, não apenas importa, mas exporta mão-de-obra.

“Temos uma política de troca de pessoas entre unidades pelo mundo para acelerar a transferência tecnológica. É parte do plano de carreiras enviar e receber profissionais”, declara Ricardo Martins, gerente geral de assuntos corporativos, relações governamentais e RH da Hyundai Motor Brasil, que participou do seminário Imigração de Mão de Obra, na Amcham - São Paulo, sexta-feira (23/08) (leia mais aqui).

Tal fluxo de trabalhadores, porém, não ocorre sem um trabalho específico junto aos ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores, tratativas com sindicatos, regulamentações trabalhistas que envolvem leis tanto do país de origem quanto do Brasil, e uma série de passos burocráticos para garantir pagamentos de tributos como IR, no Brasil, e direitos ao trabalhador expatriado, como direito ao saque do FGTS mesmo se estiver no exterior - inclusive em caso de morte. “Por tudo isso, nós mantemos uma gestão de expatriados”, conta o executivo, acrescentando que, entre as tarefas iniciais, há testes e treinamentos culturais.

O processo

O relato de Martins é uma mostra de um minucioso processo por que muitas empresas passam para trazer profissionais estrangeiros ao Brasil, recurso considerado estratégico para o desenvolvimento dos negócios. Nos últimos anos, a vinda dos expatriados cresceu e o volume de processos e consultas junto ao Ministério do Trabalho também. A própria pasta, por meio do CNIg (Conselho Nacional de Imigração), acabou alterando resoluções para atender ao aumento.

Ainda assim, as disparidades entre as leis dos dois países podem provocar conflitos, como o funcionário que vem ao Brasil passar a ganhar mais que o chefe, que ficou no país de origem. Isso pode ocorrer com trabalhadores americanos, por exemplo. Nos Estados Unidos, só há aumento salarial por mérito. Aqui, além desse, há o dissídio.

Existem, ainda, incertezas sobre como aproveitar o tempo trabalhado no Brasil para a aposentadoria no país natal.

“Há profissionais que, ao encerrar os contratos aqui, entram na justiça com reclamações trabalhistas [em função desses conflitos de leis]”, comenta Carolina Davies, sócia da área Trabalhista e Previdenciário do escritório de advogados Machado, Meyer, Sendacz, Ópice.

Minúcias jurídicas

Mesmo com boa dose de paciência jurídica, esses casos são de trabalhadores legalizados, com vistos para atuar no país, dependendo do tempo acordado e da função que assumirão. Mas nem sempre o profissional tem registro das entidades de classe para atuar na área, principalmente se a mudança para cá não se der por meio de um empregador.

“Há engenheiros estrangeiros que não conseguem o registro e atuam na ilegalidade, arrumando um brasileiro para assinar a obra” comenta Aureo Pasqualeto Figueiredo, diretor de Relações Profissionais do CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo).

Ele explica que o trâmite para estrangeiros obterem registro junto ao órgão é o mesmo para engenheiros brasileiros. O que pode protelar ou até impedir isso é o diploma, que obrigatoriamente precisa ser reconhecido no Brasil ou ser previamente validado por uma universidade federal. “Num universo de 400 mil registros, temos poucos de engenheiros estrangeiros, em torno de cinco mil”, diz.

Dificuldades jurídicas e de gestão à parte, os especialistas são uníssonos em afirmar que vale a pena trazer estrangeiros para trabalhar no Brasil. “Para o especializado que não tem aqui, vale, sim. E a própria lei foca nisso, em autorizar o tipo de profissional que não existe no nosso mercado”, comenta a advogada Carolina Davies.

“Eles fazem um link entre a empresa no exterior e a daqui, muitas vezes, com línguas muito diferentes, como as asiáticas. Sai mais caro [importá-los], mas compensa pela transferência de conhecimento”, pontua Thais Galo, sócia da área Trabalhista e de Imigração do escritório Pinheiro Neto Advogados.


Fonte: Câmara Americana de Comércio

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