Ricardo Martins, da Hyundai Motor Brasil, empresa que envia e recebe trabalhadores entre países para transferência tecnológica
Em setembro de 2012, a
Hyundai começou a fabricar carros em sua planta em Piracicaba-SP, a
primeira da montadora no país. Atualmente a fábrica tem mais de 2.700
postos de trabalho, sendo até 0,5% deles destinados a estrangeiros que
venham de outras unidades da companhia coreana no mundo. No começo das
obras, em 2011, o número de imigrantes trabalhando na unidade paulista
transitou entre 120 e 130. A Hyundai, no entanto, não apenas importa, mas exporta mão-de-obra.
“Temos
uma política de troca de pessoas entre unidades pelo mundo para
acelerar a transferência tecnológica. É parte do plano de carreiras
enviar e receber profissionais”, declara Ricardo Martins, gerente geral
de assuntos corporativos, relações governamentais e RH da Hyundai Motor
Brasil, que participou do seminário Imigração de Mão de Obra, na Amcham -
São Paulo, sexta-feira (23/08) (leia mais aqui).
Tal
fluxo de trabalhadores, porém, não ocorre sem um trabalho específico
junto aos ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores, tratativas
com sindicatos, regulamentações trabalhistas que envolvem leis tanto do
país de origem quanto do Brasil, e uma série de passos burocráticos para
garantir pagamentos de tributos como IR, no Brasil, e direitos ao
trabalhador expatriado, como direito ao saque do FGTS mesmo se estiver
no exterior - inclusive em caso de morte. “Por tudo isso, nós mantemos
uma gestão de expatriados”, conta o executivo, acrescentando que, entre
as tarefas iniciais, há testes e treinamentos culturais.
O processo
O
relato de Martins é uma mostra de um minucioso processo por que muitas
empresas passam para trazer profissionais estrangeiros ao Brasil,
recurso considerado estratégico para o desenvolvimento dos negócios. Nos
últimos anos, a vinda dos expatriados cresceu e o volume de processos e
consultas junto ao Ministério do Trabalho também. A própria pasta, por
meio do CNIg (Conselho Nacional de Imigração), acabou alterando
resoluções para atender ao aumento.
Ainda
assim, as disparidades entre as leis dos dois países podem provocar
conflitos, como o funcionário que vem ao Brasil passar a ganhar mais que
o chefe, que ficou no país de origem. Isso pode ocorrer com
trabalhadores americanos, por exemplo. Nos Estados Unidos, só há aumento
salarial por mérito. Aqui, além desse, há o dissídio.
Existem, ainda, incertezas sobre como aproveitar o tempo trabalhado no Brasil para a aposentadoria no país natal.
“Há
profissionais que, ao encerrar os contratos aqui, entram na justiça com
reclamações trabalhistas [em função desses conflitos de leis]”, comenta
Carolina Davies, sócia da área Trabalhista e Previdenciário do
escritório de advogados Machado, Meyer, Sendacz, Ópice.
Minúcias jurídicas
Mesmo
com boa dose de paciência jurídica, esses casos são de trabalhadores
legalizados, com vistos para atuar no país, dependendo do tempo acordado
e da função que assumirão. Mas nem sempre o profissional tem registro
das entidades de classe para atuar na área, principalmente se a mudança
para cá não se der por meio de um empregador.
“Há
engenheiros estrangeiros que não conseguem o registro e atuam na
ilegalidade, arrumando um brasileiro para assinar a obra” comenta Aureo
Pasqualeto Figueiredo, diretor de Relações Profissionais do CREA-SP
(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo).
Ele
explica que o trâmite para estrangeiros obterem registro junto ao órgão
é o mesmo para engenheiros brasileiros. O que pode protelar ou até
impedir isso é o diploma, que obrigatoriamente precisa ser reconhecido
no Brasil ou ser previamente validado por uma universidade federal. “Num
universo de 400 mil registros, temos poucos de engenheiros
estrangeiros, em torno de cinco mil”, diz.
Dificuldades
jurídicas e de gestão à parte, os especialistas são uníssonos em
afirmar que vale a pena trazer estrangeiros para trabalhar no Brasil.
“Para o especializado que não tem aqui, vale, sim. E a própria lei foca
nisso, em autorizar o tipo de profissional que não existe no nosso
mercado”, comenta a advogada Carolina Davies.
“Eles
fazem um link entre a empresa no exterior e a daqui, muitas vezes, com
línguas muito diferentes, como as asiáticas. Sai mais caro
[importá-los], mas compensa pela transferência de conhecimento”, pontua
Thais Galo, sócia da área Trabalhista e de Imigração do escritório
Pinheiro Neto Advogados.
Fonte: Câmara Americana de Comércio
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