Pedido
de vista do ministro Luiz Fux, presidente da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus
(RHC) 117029 no qual a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul buscava
nulidade de julgamento proferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), porque não foi informada da data do julgamento para que
pudesse fazer sustentação oral. Os ministros Dias Toffoli, relator do
processo, e Rosa Weber votaram pelo indeferimento do recurso. Já os
ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso entendem que a falta de
intimação pessoal torna nulo o julgamento.
A
Defensoria alega que, segundo o artigo 128, inciso I, da Lei
Complementar 80/1994, tem a prerrogativa de receber intimação pessoal em
qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa
contando os prazos em dobro. Sustenta ,
ainda, que a observância dessa prerrogativa é essencial para o
funcionamento da Defensoria Pública, em razão da grande quantidade de
demandas e do pequeno número de defensores públicos e da falta de
estrutura.
Segundo
a Defensoria, a intimação pessoal da data de julgamento em tempo hábil
possibilita melhor análise dos autos e a verificação se há necessidade
de elaboração de memoriais, sustentação oral ou até mesmo a existência
de fato modificativo que contribua para elucidar a questão.
O
relator, ministro Dias Toffoli, negou provimento ao recurso por
entender não haver pedido expresso de intimação nos autos. Segundo ele, a
jurisprudência do STF é no sentido de que o habeas corpus pode ser
levado a julgamento sem que haja necessidade de publicação de pauta. A
obrigatoriedade de intimação, entende o relator, ocorre apenas quando há
requerimento nesse sentido. “Se tivesse esse requerimento comprovado
nos autos eu deferiria. Não havendo pedido expresso, a pauta independe
de intimação”, argumentou.
O
ministro Luís Roberto Barroso votou no sentido de anular o acórdão do
STJ para que a Defensoria seja intimada de nova data de julgamento. O
ministro Marco Aurélio também votou pelo provimento do recurso e
ressaltou a importância de o cidadão ser previamente informado quanto ao
dia de julgamento.
Processos relacionados: RHC 117029
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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