quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Casamento comunitário em presídio.




Iniciativa permitiu a regularização da união civil de recuperandos
Seis casamentos civis de recuperandos dos regimes fechado e semiaberto, entre eles, o de um casal homoafetivo, foram realizados no Presídio de Manga, no Norte de Minas. O casamento comunitário, no último dia 8 de fevereiro, teve a participação de familiares e foi uma ação em prol da ressocialização de recuperandos.
Participaram também da cerimônia o diretor interino do Presídio de Manga, Cleber Dourado, o juiz João Carneiro Duarte Neto, entre outras autoridades do município e do presídio. O projeto foi implementado pela Vara de Execução Penal da Comarca de Manga, por meio do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em parceria com o Presídio Regional de Manga, Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Comarca e Prefeitura Municipal.
Reintegração
Presente na solenidade, o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Comarca de Manga, Troy Steve Ribeiro, ressaltou que o casamento coletivo de detentos do presídio da Comarca foi um evento único. Como registrador civil, ele agradeceu ao juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Manga, João Carneiro Duarte Neto, pela iniciativa e convite para participar da concretização do projeto.
“A regularização da união civil dos reeducandos e suas companheiras e companheiros é um importante passo para a sua reintegração na sociedade", destacou Duarte Neto. Para ele, "o casamento fortalece o vínculo entre os segregados e as pessoas que os esperam do lado de fora, aumentando a responsabilidade de ambos no processo de retorno ao convívio social."
O registrador contou que entre os noivos havia um casal homoafetivo, o primeiro da Comarca de Manga a ter sua união oficialmente reconhecida pelo Estado. " Os companheiros já tinham uma relação de afeto há mais de seis anos. Agora, podem ostentar o estado civil condizente com a escolha deles, sem qualquer discriminação”, afirmou.
Comprovação de documentos
A ação foi idealizada pelo juiz João Carneiro Duarte Neto e executada pelo setor de Serviço Social em conjunto com os demais setores do presídio e ainda com a parceria do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manga, da Prefeitura Municipal e do Fórum da Comarca.
De acordo com o magistrado, o objetivo foi garantir o direito à visita social de casais que não conseguiam comprovar documentalmente sua relação conjugal, assim como promover o acesso do reeducando à documentação civil, visando, dessa forma cumprir o que congrega a Lei de Execução Penal, explicou o magistrado.
Ainda conforme o juiz João Carneiro Duarte Neto, “por mais grave que seja a infração penal cometida, o detento precisa de condições mínimas para se reintegrar à sociedade. Os princípios da Lei de Execução Penal caminham no sentido da retribuição punitiva estatal, porém não pode ser esquecido o caráter ressocializador da pena, no sentido de respeitar a dignidade da pessoa humana".
Projetos
O magistrado informou que a Comarca de Manga, nos últimos dois anos, vem implantando diversos projetos de cunho ressocializador. Entre outras medidas, destaca-se a destinação de verbas de prestação pecuniária ao Conselho Comunitário de Segurança Pública. A medida possibilitou a construção de áreas para reeducandos dos regimes aberto e semiaberto e a reforma do sistema elétrico do Presídio.
Outra iniciativa é a parceria com a Escola Estadual Presidente Olegário Maciel, que permitiu a criação de uma sala de aula no interior da unidade prisional para alfabetização de presos.
Também merecem destaque as parcerias firmadas com entidades públicas e privadas com o objetivo de ofertar empregos aos reeducandos dos regimes aberto e semiaberto.
 O juiz salientou ainda que, no dia 8 de fevereiro, foi implantado o Conselho da Comunidade, órgão que será importante no processo de ressocialização dos reeducandos. Segundo o magistrado, o próximo objetivo da Vara de Execução Penal é viabilizar a prática de atividades laborais pelos apenados do regime fechado.

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