terça-feira, 27 de julho de 2021

A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acatou pedido de compradora de imóvel e autorizou que ela deposite em juízo as parcelas do contrato com a construtora sem a incidência do IGP-M. Ao reformar parcialmente a decisão de origem, o colegiado considerou que o índice apresentou elevação inesperada e desproporcional nos últimos meses.

 



https://www.migalhas.com.br/quentes/349134/compradora-podera-depositar-parcelas-de-imovel-sem-incidencia-do-igp-m?U=12CF9A1E3E12&utm_source=informativo_click&utm_medium=1810&utm_campaign=1810

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