(...)Diante das alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), a 3ª turma do STJ reformou acórdão do TJ/SP para declarar a incapacidade relativa de um idoso com doença de Alzheimer que, em laudo pericial, foi considerado impossibilitado de gerir os atos da vida civil. Para o colegiado, apenas os menores de 16 anos podem ser considerados absolutamente incapazes".
https://www.migalhas.com.br/quentes/348002/apenas-menor-de-16-anos-com-deficiencia-pode-ser-absolutamente-incapaz?U=12CF9A1E3E12&utm_source=informativo_click&utm_medium=1773&utm_campaign=1773
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