A 1ª Vara Federal de Campinas/SP determinou que a Polícia Federal (PF) proceda à retenção do passaporte do empresário Carlos Roberto Wizard Martins, imediatamente após o seu ingresso em território nacional. A decisão atende ao pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, que requereu a condução de Wizard como testemunha já intimada. De acordo com a CPI, ele deixou de prestar depoimento, marcado para o dia 17/6, sem motivo justificado.
A juíza federal Marcia Souza de Oliveira já havia determinado que o empresário fosse conduzido coercitivamente pela PF, através de diligência realizada no endereço que Wizard possui em Campinas. A decisão para retenção do passaporte foi dada após a Policia Federal confirmar que o empresário encontra-se fora do Brasil.
“Assim, [...] determino à Polícia Federal que cumpra o último parágrafo do ofício 1560/2021 CPIPANDEMIA, ou seja, proceda a retenção do passaporte de Carlos Roberto Wizard Martins imediatamente após o seu ingresso em território nacional”, afirma a decisão. (JSM)
Processo 5008462-19.2021.4.03.6105 -
https://www.jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2021/18062021-justica-federal-determina-a-retencao-do-passaporte-do-empresario-carlos-wizard/
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