- Dados Pessoais
A partir da Lei n.º 13.709/2018 a proteção de dados passou a ser um compromisso dos cidadãos, do governo e das empresas que utilizam esses dados.
O dado pessoal é aquele que possibilita a identificação, direta ou indireta, da pessoa viva.
São exemplos de dados pessoais:
- o nome e apelido;
- o endereço de uma residência;
- um endereço de correio eletrônico como nome.apelido@empresa.com;
- o número de um cartão de identificação;
- dados de localização, como por exemplo, a função de dados de localização no celular;
- um endereço IP (protocolo de internet);
- testemunhos de conexão (cookies);
- o identificador de publicidade do seu telefone;
- os dados detidos por um hospital ou médico, que permitam identificar uma pessoa de forma inequívoca.
- Dados Sensíveis
Dentre os dados pessoais, há aqueles que estão sujeitos a condições de tratamento específicos, ou seja, que exigem maior atenção: sobre crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Quando o dado for de menores de idade, é imprescindível obter o consentimento inequívoco de um dos pais ou responsáveis e se ater a pedir apenas o conteúdo estritamente necessário e não repassar nada a terceiros. Sem o consentimento, só podem ser coletados dados para urgências relacionadas a entrar em contato com pais ou responsáveis e/ou para proteção da criança e do adolescente.
Sobre os dados sensíveis, o tratamento depende do consentimento explícito da pessoa e para um fim definido. E, sem consentimento do titular, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define que isso é possível quando for indispensável em situações ligadas: a uma obrigação legal; a políticas públicas; a estudos via órgão de pesquisa; a um direito, em contrato ou processo; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; à prevenção de fraudes contra o titular.
- Dados Públicos
A lei dispõe:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
(...)
§ 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta lei.
Assim, a lei cria uma possibilidade de o dado pessoal se tornar público mediante consentimento do titular.
A boa-fé e o interesse público devem estar presentes na disponibilização do dado, e estar coadunado com o princípio constitucional da publicidade.
- Dados Anonimizados
A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, hipótese em que a LGPD não se aplicará ao dado.
https://www.trf3.jus.br/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/dados/
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