quinta-feira, 22 de julho de 2021

MANDADO DE SEGURANÇA.JUSTIÇA DO TRABALHO




Mandado de segurança Remédio judicial que objetiva proteger direitos pessoais líquidos e certos, contra autoridade que os ameace ou viole, por ato manifestamente ilegal. Admitido contra ato ou decisão judicial quando não caiba recurso específico ou correição parcial, é de competência originária dos TRTs ou do TST, se interposto contra atos de seus membros. Ressalte-­se que a EC n. 45/2004 ampliou sensivelmente a competência material da Justiça do Trabalho, de que são exemplos “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho” (art. 114, VII, da CF), vem de estender às Varas do Trabalho competência originária em matéria de mandado de segurança, como, aliás, deixa claro o inciso IV do dispositivo constitucional transcrito: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) IV — os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição”.


AMADOR PAES DE ALMEIDA, Curso Prático de Processo do Trabalho, 2020

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