Um homem foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão após omitir deliberadamente da companheira que era portador do HIV e manter relações sexuais sem preservativo, ocasionando a transmissão do vírus.
Além da condenação criminal por lesão corporal, a Justiça fixou R$ 50 mil de indenização à vítima.
O caso chama atenção para uma questão importante: a omissão deliberada de uma condição de saúde capaz de expor o parceiro a risco pode gerar consequências criminais e civis.
Assim, conforme as circunstâncias e as provas do caso concreto, a vítima poderá buscar reparação pelos danos materiais e morais decorrentes da conduta, sem prejuízo da responsabilização criminal do autor.
Fonte: Migalhas, 25/08/2026. Processo em segredo de Justiça.
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