TST valida dispensa de motorista que recusou treinamento para exercer função de cobrador
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a dispensa de um motorista de ônibus que se recusou, sem justificativa, a participar de treinamento para também realizar atividades de cobrador.
O caso ocorreu em Porto Alegre (RS), onde a legislação municipal previa a extinção gradual da função de cobrador e autorizava a adaptação das atividades dos motoristas. A empresa ofereceu treinamento ao empregado, mas ele se recusou a participar.
Para o TST, diante da alteração na organização do serviço e da oferta de capacitação, a recusa injustificada poderia configurar descumprimento das obrigações contratuais, legitimando a dispensa.
A decisão também está relacionada ao Tema 128 dos recursos repetitivos do TST, segundo o qual o exercício concomitante das funções de motorista e cobrador, por si só, não gera direito a adicional salarial.
Para as empresas: o caso reforça que mudanças na organização do trabalho podem exigir adaptação dos empregados, desde que observados o contrato, a legislação e as circunstâncias concretas. A recusa do trabalhador, contudo, deve ser analisada individualmente.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – 12/08/2026.
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