sexta-feira, 21 de agosto de 2026

🚨 TRABALHADOR PODE PROCESSAR A EMPRESA ONDE MORA? TST AMPLIA O ACESSO À JUSTIÇA EM CASOS EXCEPCIONAIS

 TST flexibiliza competência territorial e admite ação trabalhista no domicílio do trabalhador em situações excepcionais

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça o acesso à Justiça e permite afastar, em casos específicos, a regra do local da prestação dos serviços

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma importante orientação sobre a competência territorial para o ajuizamento de reclamações trabalhistas. Em julgamento do Tema 215, submetido ao rito dos recursos repetitivos, o Tribunal admitiu que, em situações excepcionais, a ação trabalhista seja proposta no foro do domicílio do trabalhador, mesmo quando esse local não corresponda ao município da contratação ou da prestação dos serviços.

A decisão representa uma flexibilização da regra prevista no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo a qual, como regra geral, a reclamação deve ser ajuizada no local em que o empregado prestou serviços.

Regra do artigo 651 da CLT pode ser flexibilizada

A competência territorial trabalhista possui natureza protetiva, buscando facilitar o acesso do trabalhador ao Poder Judiciário. Entretanto, a aplicação rígida da regra territorial pode, em determinadas situações, transformar-se em um obstáculo ao próprio exercício do direito de ação.

Foi justamente essa questão que chegou ao TST por meio do Tema 215, diante da existência de diferentes entendimentos nos Tribunais Regionais e nas Turmas do próprio Tribunal Superior. A controvérsia envolvia a possibilidade de utilização do domicílio do trabalhador como foro competente, inclusive quando o empregador não possui atuação em âmbito nacional.

A orientação firmada pelo Tribunal considera que o artigo 651 da CLT deve ser interpretado em conjunto com os princípios constitucionais do acesso à Justiça, dignidade da pessoa humana, igualdade, contraditório e ampla defesa.

A mudança não é automática

Um dos pontos mais importantes da decisão é que o simples fato de o trabalhador residir em outra cidade ou Estado não autoriza, por si só, o ajuizamento da reclamação em seu domicílio.

Também não basta alegar genericamente dificuldade financeira ou a distância existente entre a residência e o local onde, segundo a regra legal, deveria tramitar o processo.

É necessário demonstrar, concretamente, que a observância do foro previsto no artigo 651 da CLT inviabilizaria ou tornaria desproporcionalmente oneroso o acesso do trabalhador à Justiça.

Assim, a excepcionalidade deverá ser analisada de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.

Situações de vulnerabilidade merecem atenção

A orientação ganha especial relevância em situações nas quais o trabalhador apresenta limitações concretas para se deslocar até o local da prestação dos serviços.

Entre os exemplos considerados relevantes estão casos envolvendo acidentes de trabalho com incapacidade ou limitação de locomoção, trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, trabalhadores rurais migrantes, situações de assédio e violência no ambiente de trabalho, entre outras circunstâncias capazes de criar uma barreira efetiva ao acesso à Justiça.

Nessas hipóteses, exigir que o trabalhador se desloque para outra localidade pode representar um ônus desproporcional, especialmente quando sua condição pessoal torna esse deslocamento particularmente difícil.

Direito de defesa da empresa deve ser preservado

A flexibilização da competência territorial não significa, entretanto, que o direito de defesa do empregador possa ser prejudicado.

O entendimento firmado pelo TST determina que, mesmo quando a ação tramitar no domicílio do trabalhador, deve ser assegurado à parte reclamada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

A possibilidade de realização de atos processuais por meios eletrônicos também é considerada nesse contexto, permitindo que a distância geográfica não represente, necessariamente, um obstáculo à participação da empresa no processo.

Três situações chegaram ao TST

O julgamento envolveu situações concretas que demonstraram a relevância da discussão.

Em um dos processos, um motorista havia sido contratado em Santa Catarina e prestava serviços envolvendo diferentes localidades, inclusive fora do Brasil.

Outro caso envolvia um trabalhador rural residente na Bahia que havia trabalhado em São Paulo em condições análogas à escravidão.

O terceiro dizia respeito a um trabalhador residente na Paraíba que sofreu acidente de trabalho no Pará e ficou permanentemente incapacitado.

Os casos evidenciaram que a aplicação automática do local da prestação dos serviços poderia impor aos trabalhadores um deslocamento extremamente oneroso para exercer o direito constitucional de buscar a tutela do Poder Judiciário.

Importância prática para a advocacia trabalhista

A decisão do TST exige, portanto, uma análise cuidadosa da competência territorial antes do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Quando houver necessidade de propor a ação no domicílio do trabalhador, é recomendável que a petição inicial apresente fundamentação específica e detalhada, demonstrando as circunstâncias que tornam inadequado ou excessivamente oneroso o deslocamento para o foro definido pela regra geral.

Não se trata de simplesmente escolher o foro considerado mais conveniente. É preciso demonstrar a existência de uma situação excepcional e estabelecer a relação entre as condições concretas do trabalhador e a necessidade de garantir seu efetivo acesso à Justiça.

A decisão reforça uma importante premissa constitucional: as regras processuais não podem ser interpretadas de maneira a criar obstáculos desproporcionais ao exercício do direito de ação.

Conclusão

O entendimento firmado pelo TST representa um avanço na interpretação da competência territorial trabalhista ao reconhecer que o artigo 651 da CLT não deve ser aplicado de forma absolutamente rígida quando, diante das circunstâncias concretas, isso puder inviabilizar ou tornar excessivamente oneroso o acesso do trabalhador à Justiça.

Ao mesmo tempo, a decisão estabelece um equilíbrio importante: a excepcionalidade precisa ser demonstrada e fundamentada, e o direito de defesa da empresa deve permanecer integralmente preservado.

A matéria integra o Tema 215 do TST, que tratou justamente da possibilidade de definição do foro trabalhista pelo domicílio do empregado.

Por Márcia Fabro – Advogada | Pós-graduada em Direito do Trabalho

Fonte: Migalhas – “TST: Trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em casos especiais”

Conteúdo de caráter informativo. A análise da competência territorial deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso concreto.

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