STJ permite fixar pensão em percentual do salário mínimo em caso de desemprego
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, desde o início, um percentual do salário mínimo para ser aplicado à pensão alimentícia caso o responsável pelo pagamento fique desempregado ou passe a trabalhar informalmente.
No caso analisado, a pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do alimentante e, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, em 54% do salário mínimo.
O Tribunal entendeu que essa previsão antecipada não representa uma decisão condicionada a um acontecimento futuro e incerto. Trata-se de um critério alternativo que permite adaptar automaticamente a obrigação alimentar à mudança na situação profissional do devedor.
Segundo o STJ, a medida evita a necessidade de uma nova ação judicial cada vez que houver alteração na renda do alimentante, garantindo maior efetividade à prestação alimentícia e proteção aos beneficiários, especialmente crianças e adolescentes.
Entendimento do STJ: é possível estabelecer previamente bases alternativas para o cálculo da pensão, considerando situações como emprego formal, desemprego ou trabalho informal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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