“DPRJ garante medicamento de R$ 18 mil a paciente
com câncer
Decisão
obtida pela instituição no Plantão Judiciário determinou o fornecimento do
remédio, pela Bradesco Saúde, a uma idosa de 80 anos. Ela já recebeu o
medicamento e iniciou o tratamento
O Plantão
Judiciário estava quase no fim quando o aposentado Rogério de Oliveira Paiva
recebeu da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) a resposta
positiva para o que tanto esperava: a instituição obteve decisão favorável em
2ª instância garantindo o fornecimento de um medicamento pela Bradesco Saúde –
avaliado em cerca de R$ 18 mil a caixa – e extremamente necessário ao controle
do câncer de cólon da mulher. Mesmo com o avanço da doença para o fígado, o
pulmão, o baço e o peritônio, a empresa negou o pedido anteriormente e, para
fazer valer o seu direito de cliente do plano há mais de 30 anos e com todas as
mensalidades em dia, Daurea Albernaz Paiva recorreu às vias judiciais
representada pelo marido. Em estado gravíssimo, ela já recebeu o remédio.
Com o
envio do medicamento Stivarga (de 40 mg) à idosa de 80 anos, foi cumprida a
decisão proferida pela Justiça em 8 de junho, mesmo dia em que o casal
completou 56 anos de união. Na ação ficou resolvido que o fornecimento do
remédio pela Bradesco Saúde deveria ocorrer em até 24 horas e sob pena de multa
diária de R$ 5 mil.
– Cheguei
a ficar emocionado ao tomar conhecimento da decisão porque a preocupação com a
minha esposa é muito grande e o início do tratamento prescrito pelos médicos
traz mais esperança. Daurea está na luta contra o câncer desde 2012, trata um e
aparece outro. Mas com o remédio em mãos poderá controlar a progressão da
doença – observa Rogério, de 78 anos.
Preocupado
demais com o estado de saúde da mulher, ele procurou a Defensoria Pública no
Plantão ainda à noite e informou a posição da empresa em não atender o pedido
do casal para o fornecimento do medicamento. Apesar do remédio não constar no
rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
(no qual estão as regras a serem observadas pelas operadoras de Planos Privados
de Assistência à Saúde diante de solicitações de procedimentos e serviços), a
DPRJ ressaltou que o documento aponta apenas o mínimo a que os planos de saúde
devem cobrir para os clientes.
– A
jurisprudência do Tribunal de Justiça e a dos tribunais superiores respalda o
pedido da autora, uma vez que cabe ao médico assistente, ou seja, o
especialista no assunto que vem acompanhando o tratamento da paciente, analisar
o medicamento mais adequado ao restabelecimento de sua saúde. E isso não pode
ser desprezado pelo plano – destaca a defensora pública Michele de Menezes
Leite, que atuou no caso.
– A
Bradesco Saúde recusou o fornecimento do medicamento sob a alegação de que este
seria um tratamento experimental, uma vez que, segundo a empresa, não constaria
no rol da ANS como tratamento indicado para o quadro de saúde da paciente.
Entretanto, o remédio tem registro na Anvisa e a bula, como bem ressaltou a
desembargadora de plantão na decisão, apresenta indicação para tumores
gastrointestinais metastáticos, o que demonstra que a recusa não se afigurava
legítima – aponta a defensora.
Na ação a
Defensoria ressalta que os procedimentos e medicamentos indicados, segundo o
próprio médico de Daurea, são indispensáveis à manutenção da vida e da saúde da
paciente e isso já seria suficiente para o envio do remédio à idosa. “Devido à
gravidade do quadro, por óbvio, não há mais tempo a esperar”, escreveu a
defensora na petição.
Caso de
Plantão
Apesar de
laudo médico apontando para o risco de morte, a juíza de 1ª instância não
analisou o pedido de fornecimento do medicamento pela Bradesco Saúde, sob a
alegação de que o caso deveria ser apreciado em expediente forense normal e não
no plantão.
Com o
posicionamento, a Defensoria Pública recorreu à 2ª instância, no mesmo plantão,
e entre outros pontos sustentou que a Resolução mencionada pela juíza esclarece
que os casos de Plantão são, por exemplo, os que possam resultar em risco de
grave prejuízo ou de difícil reparação, como o da idosa.
“Afasta-se
o argumento de inadequação da medida aos casos de plantão, posto que a recusa
na prestação jurisdicional é apta a implicar risco de morte, fazendo-se
preciosa a contagem de horas”, escreveu a desembargadora Natacha Nascimento
Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira ao conceder o medicamento. “O paciente com
câncer trava uma luta contra o tempo, onde horas fazem a diferença entre a
chance de viver e a certeza da morte”, frisou”.
Fonte: http://www.defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/6017-DPRJ-garante-medicamento-de-R-18-mil-a-paciente-com-cancer.
Acesso: 15/08/2018
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