sábado, 4 de agosto de 2018

MONOGRAFIA.DIREITO.TCC.OAB.












ESTUDE CONOSCO!
mcdfabro@gmail.com

mcdfabro@ig.com.br

Um comentário:

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!

  Você sabia que, após o fim da união estável ou do casamento,  um dos ex-companheiros pode exigir a venda do imóvel , mesmo que o outro não...