terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

INSS. SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO

Para receber benefício previdenciário o incapacitado deve acessar o site: 


👉  https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia 👈


Acidente do Trabalho.

Nem todo acidente de trabalho garante ao trabalhador o direito à estabilidade provisória prevista na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade pelo período de um ano, é necessário que tenha sido afastado do emprego por prazo superior a quinze dias e que tenha, conseqüentemente, recebido do INSS o benefício referente ao “auxílio-doença acidentário”. O entendimento está pacificado, no âmbito do TST, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 230 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

(...) o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 é claro ao dispor que o afastamento do trabalho por mais de 15 dias e o recebimento do “auxílio-doença acidentário” são pressupostos para que o trabalhador tenha direito à estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o fim do benefício concedido pelo INSS. (RR 593490/1999.7)


https://www.tst.jus.br/-/estabilidade-por-acidente-de-trabalho-depende-de-requisitos#:~:text=Para%20que%20o%20trabalhador%20tenha,%E2%80%9Caux%C3%ADlio%2Ddoen%C3%A7a%20acident%C3%A1rio%E2%80%9D.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Assinatura a rogo

 

ASSINATURA A ROGO

A assinatura a rogo é o ato pelo qual uma pessoa solicita a outra pessoa para assinar em seu lugar determinado documento.

O ato é realizado na presença do profissional do cartório e de duas testemunhas qualificadas.

Após coletar as assinaturas, o profissional do cartório coletará a digital daquele que não assina devendo identificar por extenso a quem pertence àquela digital.

Este tipo de assinatura pode ocorrer quando o signatário não sabe assinar ou não pode assinar por algum motivo justificável.

PESSOAS QUE PARTICIPAM DO ATO

1. A pessoa que não sabe ou não pode assinar o documento, por motivos justificáveis.

2. A pessoa que assinará o ato a rogo daquele que não pode assinar.

3. Duas testemunhas devidamente qualificadas.

4. O profissional do cartório.

REQUISITOS DA ASSINATURA A ROGO

1. O signatário deve ser pessoa maior e capaz que não sabe assinar ou não pode assinar por algum motivo justificável.

2. A pessoa que for assinar a rogo pelo signatário deve ser pessoa maior e capaz e não pode ser o procurador, pois o procurador assina cumprindo seu mandato.

3. As duas testemunhas do ato devem ser maiores e capazes, não podem ser cônjuges, parentes em linha reta ou colateral do signatário até o 3º grau, ou pessoa diretamente interessada no negócio jurídico que está sendo assinado, nos termos do CC/2002 art. 228

4. As testemunhas e as pessoas que assinam a rogo devem ser qualificadas com indicação do nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, idade ou maioridade, profissão e endereço completo, conforme Provimento 017/2013 CGJ/PI, art. 39, §2º.

5. Em torno da impressão datiloscópica deverá ser escrito por extenso o nome do identificado.

BASE LEGAL

CC/2002, ART. 215, §2º.

Lei 6.015/73, em vários dispositivos.

Provimento 017/2013 CGJ/PI, art. 43 e outros dispositivos.


https://www.cartorioregeneracao.not.br/arogo.php

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Conflitos Jurídicos: TJSP .Concurso para escrevente técnico judiciário....








Conflitos Jurídicos: TJSP .Concurso para escrevente técnico judiciário....: 👀  CONCURSO (NÍVEL MÉDIO)  👉400 VAGAS -Inscrições de 17/02/2023 a 28/03/2023 👈 -Vencimentos e demais vantagens, num total de     👀   R$ ...


TJSP .Concurso para escrevente técnico judiciário. Nível médio. 2023

👀
 CONCURSO (NÍVEL MÉDIO)  👉400 VAGAS

-Inscrições de 17/02/2023 a 28/03/2023 👈

-Vencimentos e demais vantagens, num total de     👀   R$ 5.480,54 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), valor referente a janeiro/2023, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte. 

-Primeira Etapa: Prova objetiva (100 (cem) questões de múltipla escolha)👈

- Data da prova objetiva 28/05/2023.👌


                             👉BLOCO II: Conhecimentos em Direito; 👈

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BLOCO II: Conhecimentos em Direito (40) questões: 1. DIREITO PENAL: Código Penal - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 336 e 337; 339 a 347; 357 e 359. 2. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89). 3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil - artigos 144 a 155; 188 a 275; 294 a 311 e do 318 a 538; 994 a 1026; Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei nº 12.153 de 22.12.2009. 4. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal – Título II - Capítulos I, II e III; e Título III - Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92. 5. DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - artigos 239 a 323; e Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).  6. NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça – site: www.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais): Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II; Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII; Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III; Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX; Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V; Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII.(...) . Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.







Fonte: Edital TJSP

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

  TJSP declara inconstitucional alteração do mapa de zoneamento de São Paulo O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, ne...