quinta-feira, 27 de setembro de 2012



"Dilma sancionará Código Florestal sem vetos, diz relator
Por Rosa Costa | Estadão Conteúdo – 14 horas atrás

Contrariando a expectativa da maioria dos parlamentares, o relator do Código Florestal no Senado Luiz Henrique (PMDB-SC) acredita que a presidente Dilma Rousseff deve sancionar sem vetos o texto aprovado pelos senadores na terça-feira. O senador Luiz Henrique e o senador Jorge Viana dividiram a relatoria da matéria no Senado.
Luiz Henrique entende que as modificações feitas no texto recuperaram alguns "valores ambientais", como a preservação dos 50 metros a partir da área úmida da vereda, as áreas de preservação dos rios intermitentes, que estavam fora, e a área de 15 metros nos raios d'água e nas nascentes. Ele prevê que, se houver vetos, serão em "questões laterais" e não nas "questões centrais" votadas no Congresso.
"Acredito que a presidente Dilma vai sancionar, até porque foi fruto de um grande entendimento, de uma grande convergência nas duas Casas do Congresso", prevê. "O código ia virar um ornitorrinco e nós salvamos o código", alertou.
O senador disse que o acordo no Congresso ampliou o benefício para as propriedades médias, reduzindo o limite mínimo de 30 para 20 das demais propriedades e "estabelecemos o benefício de até 10 módulos fiscais para 15 módulos fiscais". "O acordo relativamente às propriedades médias foi estabelecido na hora, tinha 18 emendas e nós íamos perder", revelou.
Luiz Henrique ressalvou, porém, que se a presidente vetar não será anormal. "Faz parte do processo legislativo, uma lei só se torna exigível quando a presidente sanciona ou veta, isso faz parte do processo legislativo, é natural".
Na sua avaliação, a presidente teve razão em vetar em maio as mudanças feitas na Câmara porque - segundo ele - elas modificaram "a grande convergência, o grande entendimento que tínhamos feito com o governo e com as lideranças dos deputados na Câmara".
"O texto que a presidente vai receber tem uma força muito grande do parlamento, é um texto equilibrado, que mantém as diretrizes que a presidente estabeleceu na medida provisória, apenas estabeleceu alguns pontos de negociação aqui no Congresso". O projeto de lei de conversão da medida provisória do Código Florestal foi aprovado nesta terça pelo plenário do Senado. Agora o texto segue para sanção presidencial”.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Abandono Afetivo.



“quinta-feira, 14 de junho de 2012
Entrevista Prof° Flávio Tartuce
O blog acadêmico jurídico tem a honra de ter como entrevistado, o ilustre professor, autor de obras jurídicas, advogado, consultor jurídico, árbitro, coordenador da Pós Graduação da Escola Paulista de Direito e outros, o Dr. Flávio Tartuce. Segue breve síntese de suas atribuições acadêmicas:

" Doutor em Direito Civil pela USP (2010). Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP (2004). Especialista em Direito Contratual pela PUC/SP (2001). Graduado pela Faculdade de Direito da USP (1998). Coordenador dos cursos de Pós-Graduação lato sensu em Direito Contratual, Direito Civil e Direito de Família e das Sucessões da Escola Paulista de Direito (EPD - São Paulo), onde também é professor. Professor visitante em vários cursos de pós-graduação lato sensu pelo País. Professor da Escola Superior da Advocacia da OAB/SP. Professor e conferencista convidado em cursos ministrados escolas da magistratura. Coordenador e palestrante em cursos da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Professor da Rede de Ensino LFG, em cursos preparatórios para concursos públicos e pós-graduações. Autor de obras jurídicas pela Editora GEN/Método. Coordenador da coleção Professor Rubens Limongi França, também pela Editora Método. Advogado e consultor em São Paulo."

ABANDONO AFETIVO

1. O que é a tese do abandono afetivo e qual a sua consequência principal?

R: Pela tese do abandono afetivo admite-se a reparação de danos imateriais em decorrência da falta de convivência paterna ou materna.

2. O que se entende por afeto, do ponto de vista jurídico?

R: O afeto como valor jurídico significa uma interação ou ligação entre pessoas, podendo ter carga positiva ou negativa. O afeto positivo por excelência é o amor; o negativo culminante é o ódio. Ambas as cargas estão presentes nas relações de filiação. Deve-se esclarecer que o afeto não quer dizer, necessariamente, amor.

3. Quais são as obrigações parentais? O que é o dever de cuidar?

R: As obrigações dos pais em relação aos filhos estão descritas no art. 239 da constituição federal de 1988 e no art. 1.634 do código civil, trata o último dos atributos do poder familiar. Entre tais deveres podem ser destacados o dever dos pais de ter o filho em sua companhia e de dirigir-lhes a educação.

4. Em sua opinião, qual o fundamento para a indenização por abandono afetivo?

R: A questão envolve a análise do art. 186 do código civil, que trata do ato ilícito. Por tal comando, o ilícito está configurado pela soma de dois requisitos. O primeiro deles é a violação de um dever; havendo, no caso, violação do dever de convivência retirado dos comandos citados. O segundo requisito do ilícito civil é o dano causado, que pode ou não estar presente no caso concreto. Para a comprovação do último requisito pode ser essencial, dependendo do caso, a realização de uma perícia psicanalítica.

5. Qual sua opinião sobre a decisão do STJ “Recurso Especial nº 1.159.242 - SP (2009/0193701-9)” acerca da indenização por abandono afetivo?

R: Concordo plenamente com a última decisão, que adotou a seguinte premissa: "Amar é faculdade; Cuidar é dever jurídico". Esse último julgado é perfeito tecnicamente.

6. A decisão do STJ pode ser entendida como uma intromissão do estado na vida dos indivíduos?

R: Não penso dessa forma. muito pelo contrário, ao estado, dentro do jogo democrático, cabe a tutela efetiva dos direitos civis, o que foi feito pelo poder judiciário na hipótese.

7. O Dr. acha que há o risco de ser instituído uma indústria do dano moral com a monetarização das relações de afeto?

R: Não, de forma alguma. não é pertinente voltar ao debate, já superado quando da discussão da própria existência do dano moral como dano reparável, sobre a monetarização do afeto. Em verdade, a indenização por dano moral, o que inclui a hipótese de abandono afetivo, tem o condão de reparar um sofrimento suportado pela vítima. O valor pago tem um intuito compensatório, no sentido de ser um derivativo do ato prejudicial praticado por outrem, como afirmava o jurista Caio Mário da Silva Pereira. Ao contrário de uma suposta indústria do dano moral, penso que a jurisprudência brasileira é bem tímida na atribuição de indenizações e no reconhecimento do caráter pedagógico das indenizações. Por fim, o receio desta indústria está superado desde a década passada. Trata-se de um discurso antigo e ultrapassado”.



“Ada Pellegrini Grinover
Em entrevista concedida com exclusividade à Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, a jurista Ada Pellegrini Grinover (foto) falou sobre o projeto do Código de Processo Civil (PL 166/10), em trâmite no Senado Federal, e as mudanças mais significativas na processualística civil brasileira.
Confira:
Encontra-se em andamento o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/10, que busca alterar o atual Código de Processo Civil. Se aprovado o texto como está, haverá mudanças significativas, tendo em vista o diploma atual? Pode-se afirmar que haverá um novo código ou as reformas serão apenas pontuais?
Ada Pellegrini – A meu ver, trata-se apenas de reformas pontuais. Um novo Código demandaria sistematização diversa, a partir das espécies de tutela jurisdicional (ordinária e diferenciada). Mas reconheço que algumas das reformas pontuais introduzidas pelo projeto são importantes e trazem mudanças significativas. Destaco as seguintes: audiência de conciliação antes da resposta do réu. Mas ela deveria ser obrigatória, para que as partes fossem ao menos informadas sobre a possível utilização das vias alternativas e suas vantagens. E o exercício da função de mediador/conciliador não deveria ser proibido ao advogado, mesmo no âmbito do Tribunal em que exerce a advocacia. Aliás, há aqui um paradoxo: na primeira versão, o anteprojeto atribuía ao advogado o monopólio da função – o que era errado – e na redação aprovada pelo Senado o advogado tem esse impedimento; o incidente das causas repetitivas. Mas o projeto não cuida dos efeitos erga omnes da decisão e muito menos de seu efeito vinculante, de modo que a decisão do caso piloto não vai colher os processos futuros; a supressão do agravo retido (com a inexistência de preclusão da decisão interlocutória); e a estabilização da tutela satisfativa. Mas as regras que regulam o instituto estão mal sistematizadas e nem todas são suficientemente precisas.
O texto elimina o livro pertinente ao Processo Cautelar, mas mantém as medidas acautelatórias. Em termos históricos, o processo cautelar demorou a ganhar a condição de “processo”. É justificável a supressão? Poderá haver prejuízo ao jurisdicionado?
Ada Pellegrini – Não vejo prejuízos na supressão. O que interessa é a tutela cautelar, que é uma tutela diferenciada (diversa da ordinária), e que persiste.
Há quem afirme que o poder do juiz aumenta com o novo projeto? A senhora concorda? Poderia citar alguns casos específicos?
Ada Pellegrini - No projeto apresentado pela Comissão de Juristas, existia a tendência que privilegiava a figura de um juiz centralizador e até autoritário. Por exemplo, era o juiz que conduzia a audiência de conciliação, e a ele se subordinavam mediador e conciliador. Isto caiu no projeto aprovado pelo Senado. Mas ainda persistem no projeto deveres das partes impostos pelo juiz, sem a ressalva de que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo, o que tem que ser corrigido. No capítulo dos Recursos, diversas decisões monocráticas do relator são irrecorríveis, vulnerando o princípio constitucional das decisões colegiadas dos Tribunais.
Um novo instituto chama a atenção: a concessão da tutela antecipada pode sugerir a estabilização da decisão satisfativa se não houver impugnação, nos termos do artigo 288, § 2º do projeto. Que comentários poderia fazer a respeito do tema?
Ada Pellegrini – Eu mesma labutei durante anos pela previsão do instituto no ordenamento brasileiro. Se as partes concordam com a antecipação, não há porque o processo principal se iniciar ou prosseguir. Imagine-se o caso de uma transfusão de sangue autorizada pelo juiz: depois de sua realização, não resta mais nada a discutir. Imagine-se uma sustação de protesto: é possível que nenhuma das partes tenha interesse na decisão sobre a validade do título de crédito. Para que ajuizar ou prosseguir no processo principal?
Atualmente o CPC prevê oito recursos. No texto em andamento o artigo 948 contempla nove incisos, abolindo os embargos infringentes e prevendo o agravo de admissão, ao lado do agravo de instrumento e do agravo interno. Haverá mudança digna de nota na área recursal?
Ada Pellegrini - O número de recursos diminuiu. O agravo interno e o agravo de admissão já existiam e foram simplesmente mantidos. O agravo retido foi abolido, bastando, em substituição, a inexistência de preclusão para que a questão seja levantada em apelação ou contrarrazões. Esta também é uma ideia que me é cara e pela qual lutei muito. Não estou tão certa quanto à conveniência da supressão dos embargos infringentes, que poderiam simplesmente tornar-se incidente do julgamento da apelação e da rescisória, convocando-se para a sessão seguinte outros integrantes do colegiado em número suficiente para poder inverter a decisão. Mas admito que a obrigatoriedade de declaração de voto vencido pode encurtar o caminho recursal.
É positiva a previsão, constante do artigo 322 do texto, da figura do “Amicus curiae”?
Ada Pellegrini - Sem dúvida. Um contraditório ampliado, com a previsão da intervenção do ‘amicus curiae’, é muito salutar.
Vozes de peso destacam, em nosso país, a presença arraigada e histórica da cultura de burocracia processual. Por outro lado, o projeto parece aproximar-se do sistema “common law”. Qual é a posição da senhora a respeito?
Ada Pellegrini - Não vejo aproximação do projeto ao sistema de ‘common law’. Não foi introduzido o instituto do ‘pre-trial’, que poderia ser muito útil. A produção antecipada de provas fora dos casos de urgência é positiva, mas o projeto, em geral, mantém a estrutura tradicional e não me parece caminhar em direção à desburocratização. Na trata sequer do processo eletrônico.
O texto tal como redigido poderá conduzir à celeridade e à efetividade do processo? Até que ponto a administração judiciária, a ser exercida no âmbito administrativo dos tribunais, juízes e servidores, poderá auxiliar?
Ada Pellegrini – Uma das preocupações do projeto, segundo a exposição de motivos, é exatamente com a celeridade e a efetividade do processo. E algumas medidas foram tomadas nesse sentido (recordo, por exemplo, a estabilização da tutela satisfativa, o incidente de causas repetitivas, a supressão do agravo retido, a tentativa – inconstitucional a meu ver – rumo a irrecorribilidade das decisões monocráticas nos Tribunais). Mas o problema da celeridade não é de natureza tal, que possa ser solucioinado pela Lei, por melhor que seja. Nosso processo civil emperra por uma questão de mentalidade e devido à burocratização dos serviços cartorários. O processo eletrônico deverá ajudar muito na desburocratização.
O que faltou no projeto em andamento?
Ada Pellegrini - Muita coisa. Alguns diretores do Instituto Brasileiro de Direito Processual, entre os quais me inscrevo, estão preparando um substitutivo, em que se tratam diversas questões como: previsão de audiência ordinatória, substituindo a decisão saneadora escrita; possibilidade de prova testemunhal em relação a todos os contratos; supressão das prerrogativas da Fazenda Pública; supressão da remessa necessária; decisões parciais de mérito; possibilidade de o juiz rever a sentença diante de prova científica nova; ação rescisória (mantido o atual prazo de 2 anos) para decisões interlocutórias; previsão da ação monitória pura (não apenas documental, como é hoje); previsão de ações especiais para o Direito Marítimo; na Execução, praça única conduzida por leiloeiro; desnecessidade de homologação de sentenças e laudos arbitrais estrangeiros, quando meramente declaratórios, com eficácia imediata e controle difuso. Além disso, o substitutivo preocupa-se em melhorar o tratamento de institutos já previstos no projeto.
Suas considerações finais.
Ada Pellegrini – Penso que o projeto aprovado no Senado é apenas um ponto de partida. Deverá ser aprimorado na Câmara dos Deputados, com a colaboração de todos, de maneira a tornar-se um instrumento útil para uma prestação jurisdicional de melhor qualidade. Mas, como já dito, a lei não basta. É preciso investir na necessária mudança de cultura”.

LINGUAGEM CORPORAL.



“COMUNICAÇÃO NÃO VERBAL :
LINGUAGEM CORPORAL
por
Ana Raquel de Brito Prata
Departamento de Engenharia Informática
Universidade de Coimbra
3030 Coimbra, Portugal

Resumo: Apresentam-se, de uma forma simples e directa, os principais cuidados a
ter no uso da linguagem corporal, quer em apresentações orais, quer na vida
quotidiana. Para esse efeito, descrevem-se e ilustram-se os principais pontos a ter
em conta no uso desta linguagem. Pensa-se que esta abordagem constituirá um
bom incentivo para todos aqueles que pretendem comunicar bem, utilizando para
isso, além da linguagem oral e escrita, a linguagem corporal.
Palavras Chave: Comunicação não verbal, Linguagem Corporal
Introdução
Hoje em dia, um engenheiro (ou outro profissional) tem que estar preparado para
comunicar de forma positiva com ouras pessoas, quer elas sejam seus funcionários,
seus superiores ou mesmo ilustres desconhecidos. É neste contexto que se
pretende sensibilizar o engenheiro para os aspectos mais relevantes da
comunicação , neste caso, da comunicação não verbal. Existem alguns livros
bastante simples e interessantes acerca deste tema, que o leitor terá todo o
proveito em consultar, tais como Como Comunicar com Clareza, de Robert Heller e
Como Falar em Público, de Gregório Garcia Maestro. O presente texto procura
esclarecer, de forma sintética, como se deve utilizar a linguagem corporal. A
abordagem seguida centra-se na descrição de cada um dos pontos mais
importantes na linguagem corporal.
Uma boa comunicação é o fluido vital das organizações. Ela assume muitas formas,
como por exemplo falar, escrever, escutar, muito embora o seu objectivo seja
sempre transmitir uma mensagem aos receptores.
A Linguagem Corporal - movimentos físicos inconscientes - pode reforçar a
comunicação ou então prejudicá-la. Devido à sua subtileza e vastidão, a linguagem
corporal é difícil de interpretar e controlar. No entanto, uma ampla compreensão da
linguagem corporal é meio caminho andado para a compreensão das verdadeiras
opiniões dos outros.
DISTÂNCIA
Deixar uma distância aceitável entre duas pessoas faz parte da linguagem corporal
e essa distância muda consoante a situação. Por exemplo, os convidados de uma
reunião social aproximam-se mais do que os estranhos numa situação não social.
Há ainda a ter em conta questões culturais, isto é, numa determinada cultura uma
distância pode ser aceitável enquanto que noutra não é. Por exemplo, os britânicos
e os americanos tendem a deixar mais espaço pessoal à sua volta do que os outros
povos e tendem a afastar-se se acham que o seu espaço está a ser invadido. As
pessoas que vivem em áreas rurais também podem afastar-se mais do que os
habitantes das cidades.
As distâncias interpessoais dividem-se em 4 categorias:
Distância Íntima
Distância Pessoal
Distância social
Distância Pública
Distância Íntima
_ Distância íntima próxima: contacto
Esta distância é muito natural entre pessoas com relações íntimas, em que há uma
grande consciência da proximidade. É natural entre crianças e pais, casais,
namorados, entre duas mulheres, na nossa sociedade, e entre dois homens, na
cultura árabe.
_ Distância íntima afastada: 15 - 50 cm
É a distância aceitável para cumprimentos formais (apertos de mão, ...). É
considerada uma distância muito próxima entre dois homens, na nossa sociedade.
Normalmente, a esta distância não se deve olhar nos olhos.
Distância Pessoal
_ Distância pessoal próxima: 50 - 80 cm
É a distância normal para cumprimentos formais e entre casais. É uma distância
confortável em reuniões sociais.
_ Distância pessoal afastada: 80 - 120 cm
Distância normal para uma discussão pessoal, pois confere privacidade à
comunicação.
Não é aconselhável reduzir esta distância, caso a relação entre os intervenientes na
discussão não for de moldes a sugeri-lo. Quando a conversa convida à intimidade,
então sim, a distância pode ser reduzida, mas tendo o cuidado de utilizar uma
linguagem adequada a esse grau de intimidade.
Distância Social
_ Distância social próxima: 1,2 - 2 m
Distância adequada a negócios interpessoais. É a distância normal entre cliente -
vendedor e patrão - empregado, pois evita familiaridades.
_ Distância social afastada: 2 - 3 m
É a distância considerada normal para relações formais. É a esta distância que
podemos colocar-nos de uma pessoa que esteja a trabalhar, sem a obrigarmos a
interromper para comunicar connosco. Caso aconteça a comunicação a esta
distância, devemos olhar a outra pessoa, caso contrário poderá ser entendido como
uma desconsideração.
Distância Pública
_ Distância pública próxima: 3 - 8 m
Distância natural em reuniões informais, aulas, ...
_ Distância pública afastada: > 8 m
Distância adequada para aulas e grandes reuniões. É a distância de excelência para
os políticos e para os actores, pois os gestos podem ser mais estilizados e mais
simbólicos.
POSTURA
As aparências iludem mas interessam. As primeiras impressões são muito
importantes. Julga-se que os cinco segundos iniciais de qualquer primeiro encontro
são mais importantes do que os cinco minutos seguintes, por isso a preocupação
com a aparência e postura pode fazer uma grande diferença.
Uma postura positiva incentiva a comunicação, enquanto que uma postura negativa
pode prejudicar bastante a comunicação.
Postura Negativa
Nesta imagem pode ver-se uma postura que não é das mais adequadas. O olhar é
indirecto e evasivo, os ombros descaídos demonstram falta de confiança, mexer no
pescoço/orelhas indica dúvida e, por fim,o corpo de lado significa rejeição
relativamente à opinião de outra pessoa.
Postura Positiva
Esta imagem mostra uma postura que incentiva a comunicação. O olhar franco e directo e o sorriso aberto mostram uma atenção amigável, o corpo virado para a frente e postura aberta revelam confiança e a colocação das mãos indicam determinação e capacidade de assumir o controlo.
Mesmo quando se está sentado sem dizer nada, pode-se estar a transmitir uma
mensagem diferente daquela que é suposto transmitir. Além do mais, uma boa
postura, mesmo quando se está sentado, pode ajudar à concentração e ao bom
entendimento de ambas as partes.
O local mais adequado para uma pessoa se sentar é aquele em que a luz vem de
trás. Quando nos sentamos não é conveniente dobrar as pernas e deixar a coluna
descair para trás, pois nesta posição infunde-se a sensação de cansaço e falta de
entusiasmo. Deve pois, optar-se por uma postura mais direita e formal.
Nas figuras acima podem ver-se algumas posturas correctas para se estar sentado.
GESTOS
Os gestos, juntamente com outro tipos de comunicação não verbal tais como a
postura e as expressões faciais, são uma parte importante da linguagem corporal.
Os gestos de apoio, tais como o contacto visual e abanar a cabeça enquanto
alguém está a falar, criam empatia. Toda a gente pode controlar a sua linguagem
corporal até certo ponto, mas não totalmente. Convém também escolher as
palavras com cuidado, caso contrário a linguagem corporal pode contradizer essas
mesmas palavras.
Gestos simples podem combinar-se para formar complexos-padrões. Por exemplo,
numa reunião pode saber-se se uma pessoa está a apreciar a exposição, apenas
observando a posição dos seus dedos na cara ou no queixo.
Há ainda a considerar as questões culturais. A linguagem não verbal dos gestos
varia de país para país. Por exemplo, apontar com um dedo é considerado falta de
educação na China, abanar a cabeça para dizer "não", na Índia significa "sim".
As mãos possuem uma poderosa capacidade expressiva. Segundo a sua posição e a
velocidade com que são movimentadas podem comunicar coisas diferentes.
Por exemplo, quando uma pessoa mostra as palmas para cima, com os dedos
estendidos demonstra uma certa dose de vulnerabilidade; quando uma pessoa vira
as palmas para si próprio indica que pode e quer receber o interlocutor, tem uma
intenção positiva.
Escutar com aprovação
Prestar atenção Dar ênfase a um ponto
Mostrar incerteza Necessidade de confiança
Passar por conflitos
Conclusões
Pretendeu-se que este trabalho proporcionasse uma familiarização com os
principais cuidados a ter na utilização da linguagem corporal. Para satisfazer este
objectivo, optou-se por uma descrição sequencial dos pontos mais relevante na
utilização deste tipo de linguagem. Pensa-se que o resultado obtido satisfaz os
requisitos de objectividade e pequena/média dimensão que pretendia atingir.
Pensa-se também que constituirá um auxiliar útil , para o leitor que pretenda
construir a sua competência no uso da linguagem corporal. Há que ter em conta
que a arte de bem utilizar a linguagem corporal, constroi-se com a prática do diaa-
dia, através da experiência e da cultura. Assim sendo, as indicações deste texto
devem ser entendidas apenas como um primeiro passo para a boa compreensão e
utilização do uso desta linguagem”.
Referências
- Acetatos da cadeira de Comunicação Técnica e Profissional
- Heller, R. Como Comunicar com clareza, Editora Civilização, Porto, 1999
- Maestro, G. G. Como Falar em Público, Editorial Estampa, Lisboa, 2000