sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
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quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
terça-feira, 27 de dezembro de 2022
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
1CABIMENTO
O ajuizamento de “ação de alvará judicial” tem cabimento, via de regra, quando o requerente necessitar que o juiz intervenha em uma situação eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato. Algumas destas situações nem mesmo exigiriam a intervenção judicial, segundo a lei, mas as instituições envolvidas adquiriram o hábito de sempre exigir a apresentação do alvará, com escopo de se resguardarem contra cobranças no futuro.
É costume se exigir a apresentação de alvará judicial nas seguintes situações, entre outras:
•levantamento, saque, de saldo das contas de PIS e FGTS de pessoa falecida;
•recebimento das verbas rescisórias de pessoa falecida;
•levantamento, saque, de pequenas quantias em conta-corrente, caderneta de poupança, de pessoas falecidas que não deixaram outros bens;
•autorização para venda de imóvel pertencente a incapaz;
•autorização para retirar dinheiro pertencente a pessoa incapaz em contas bancárias ou na Caixa Econômica Federal;
•autorização para levantar, sacar, valor retido pela Caixa Econômica Federal quando do pagamento do FGTS a empregado demitido sem justa causa (retido em razão ordem judicial anterior – pensão alimentícia);
•autorização para fazer aborto eugênico.
2BASE LEGAL
Como o Alvará, de regra, é apenas administração judicial de interesses privados, encontra fundamento no direito geral de petição, previsto no inciso XXXIV, letra “a”, do art. 5º, da Constituição Federal. Há que se mencionar, ademais, que a Lei nº 6.858/80 disciplina o pagamento de valores não recebidos em vida pelos titulares referentes às verbas rescisórias, saldo de contas do FGTS e PIS e saldo, de pequena monta, de contas bancárias, cadernetas de poupança e fundos de investimentos, quando não existirem, nestes últimos casos, outros bens a serem inventariados.
3PROCEDIMENTO
O pedido de alvará deve obedecer ao procedimento previsto para a chamada jurisdição voluntária, consoante arts. 719 a 725 do CPC, podendo o procedimento ser assim resumido:
•petição inicial (arts. 319 e 320, CPC);
•intimação do representante do Ministério Público para acompanhar o feito;
•citação dos interessados (pelo correio, art. 247, CPC);
•contestação, prazo de 15 (quinze) dias;
•sentença.
4FORO COMPETENTE
Em razão de sua natureza, o pedido de alvará judicial deve ser ajuizado no domicílio do próprio requerente.
5QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS PELO REQUERENTE
Neste caso, as questões irão variar de acordo com o pedido do requerente.
O advogado deve procurar saber, em detalhes, a resposta para duas questões básicas, quais sejam: “o que quer” e “por que quer” o requerente. No caso da pretensão envolver a liberação de dinheiro, deve-se cobrar comprovante quanto ao montante dos valores.
No caso de aborto eugênico, é imprescindível laudo médico detalhado.
6DOCUMENTOS
O interessado deve ser orientado a fornecer ao advogado cópia dos seguintes documentos, entre outros que o caso em particular estiver a exigir:
•documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência e CTPS, número de telefone e endereço eletrônico – e-mail);
•documentos pessoais da pessoa falecida (RG, CPF, certidão de casamento, CTPS, cartão do PIS ou cartão cidadão da CEF);
•certidão de óbito;
•certidão de cancelamento do CPF do falecido;
•certidão do INSS quanto à existência, ou não, de dependentes habilitados (este documento é necessário visto que a Lei nº 6.858/80 estabelece que eventual saldo das contas do PIS, FGTS e verbas rescisórias pertencem exclusivamente aos dependentes habilitados junto ao INSS, no caso de sua inexistência tais valores ficam para os herdeiros);
•extrato das contas-correntes, das contas-poupança e das contas do PIS e do FGTS do falecido (quando for o caso e possível; se não for possível, deve-se pedir na petição inicial ao juiz que expeça ofício às instituições responsáveis pelas referidas contas).
7PROVAS
A prova está ligada ao pedido, como é cediço; normalmente, nestes casos, ela é feita pela juntada de documentos, expedição de ofícios aos bancos e oitiva de testemunhas.
8VALOR DA CAUSA
Na ação de alvará judicial, o valor da causa será equivalente ao pedido, ou à soma dos pedidos (art. 292, VI, CPC). Todavia, quando o pedido envolver apenas um assunto de ordem pessoal, sem valor econômico (v. g., autorização para fazer aborto – modelo anexo), deve-se lançar como valor da causa uma importância meramente estimativa, em obediência à norma legal que determina a atribuição de valor a todas as ações, ainda que não tenham conteúdo econômico imediato (art. 291, CPC). Da mesma forma, quando o requerente pedir o levantamento do PIS e/ou do FGTS, não podendo informar o valor disponível nas referidas contas, o Advogado deverá, a seu arbítrio, atribuir um valor à causa.
9DESPESAS
Não constando da petição inicial requerimento de justiça gratuita1 (art. 99, CPC), o requerente deve, antes de ajuizar a ação, proceder ao recolhimento das custas processuais, que, de regra, envolvem a taxa judiciária e o valor devido pela juntada do mandato judicial. No caso de haver necessidade de citação de interessados (art. 721, CPC), deverá ainda ser recolhido o valor das diligências do Oficial de Justiça. De maneira geral, os valores dessas custas variam de Estado para Estado; sendo assim, o Advogado que tiver dúvida sobre o seu montante e forma de recolhimento deve consultar a subseção da OAB em sua comarca.
10DICAS
•todo pedido de alvará deve ser acompanhado dos documentos pessoais do requerente(s) e daqueles ligados diretamente ao pedido;
•quando não for possível conseguir extrato atualizado de conta bancária, requerer, entre os pedidos, determine o Juízo a expedição de ofício ao banco;
•quando o pedido envolver levantamento de pequenas quantias deixadas pelo falecido, deve-se observar a necessidade de se incluir no polo ativo do feito todos os herdeiros e o cônjuge supérstite, ou, quando do pedido, requerer tão somente a liberação parcial dos valores;
•os requerentes devem providenciar o “cancelamento” do CPF do falecido, fazendo constar nos autos certidão emitida pela Receita Federal neste sentido.
MODELO
AÇÃO PEDINDO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DE PEQUENO VALOR DEIXADO EM CONTA BANCÁRIA)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo.3
R. E. de A., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail rea@gsa.com.br, residente e domiciliado na Avenida Senador Roberto Simonsen, nº 00, Jardim Revista, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, e R. C. de A., brasileira, casada, escrevente, titular do e-mail rca@gsa.com.br, portadora do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Paulo Moriyama, nº 00, Jardim São Benedito, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Adelino Torquato, nº 00, Centro, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações (e-mail: gediel@gsa.com.br), vêm à presença de Vossa Excelência requerer alvará, observando-se o rito previsto nos arts. 719 a 725 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:
1. A esposa e genitora dos requerentes, respectivamente, Senhora I. V. de A., faleceu, sem deixar testamento (ab intestato), no último dia 00 de outubro de 0000, consoante certidão de óbito anexa.
2. A de cujus não deixou bens; contudo, ficou pequeno saldo em sua conta de poupança no Banco Bradesco S.A., agência 0000, conta 00-0000-0, consoante provam documentos anexos.
Ante o exposto, requerem:
a) os benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declaram pobres no sentido jurídico do termo, conforme declarações anexas;
b) intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito;
c) a emissão de alvará, autorizando os requerentes a sacarem o saldo total existente na conta poupança nº 00.0000-0, na agência 0000, do Banco Bradesco S.A., em nome da falecida Senhora I. V. de A., portadora do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00.
Provarão o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, especialmente pela juntada de documentos, anexos, e oitiva de testemunhas.
Dão ao pleito o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Termos em que
p. deferimento.
Mogi das Cruzes, 00 de janeiro de 0000.
Gediel Claudino de Araujo Júnior
OAB/SP 000.000
MODELO
(AÇÃO PEDINDO AUTORIZAÇÃO PARA VENDER IMÓVEL DE INCAPAZES)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo.
R. D. M., brasileiro, menor púbere, e B. D. M., brasileiro, menor impúbere, assistido e representado, respectivamente, por sua genitora I. D. M., brasileira, viúva, do lar, portadora do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail idm@gsa.com.br, residente e domiciliada na Rua José Garcia de Souza nº 00, Jardim Sul, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Adelino Torquato, nº 00, Centro, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações (e-mail: gediel@gsa.com.br), vêm à presença de Vossa Excelência requerer alvará, observando-se o procedimento previsto nos arts. 719 a 725 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:
1. Os requerentes herdaram de seu genitor, Senhor N. A. de M., a propriedade de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, terreno e construção, situado na Rua Pedro Pereira Leite Filho, nº 00, Jardim Marajá, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, consoante comprovam documentos anexos.
2. Apesar de coproprietários do imóvel, os requerentes e sua genitora, dona dos outros 50% (cinquenta por cento), residem atualmente em uma casa alugada, no endereço declarado quando da qualificação, em razão da morte trágica do pai dos requerentes, que foi brutalmente assassinado na porta de sua casa, quando saía para o trabalho.
3. Como seria de se esperar, tal acontecimento causou forte impacto emocional nos menores, obrigando sua genitora a procurar nova moradia para a família, visto que não podiam suportar viver no lugar em que o marido e pai fora brutalmente assassinado.
4. Destarte, os requerentes desejam proceder com a venda do imóvel familiar, que se encontra vazio, possibilitando a compra de nova casa para a família. Com escopo de viabilizarem sua pretensão, juntam à presente três avaliações do imóvel, elaboradas por conceituadas empresas desta Cidade.
5. Importante asseverar que tão logo a venda seja conseguida, todo o valor obtido, inclusive a parte da genitora, será imediatamente usado para adquirir outra residência de igual valor, em outro Bairro desta Cidade.
De tudo será prestado contas para este douto Juízo.
Ante o exposto, requerem:
a) os benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declaram pobres no sentido jurídico do termo, conforme declarações anexas;
b) intimação do representante do Ministério Público para que intervenha no feito;
c) a emissão de alvará, autorizando os requerentes, por meio de sua representante legal, a vender a parte que lhes cabe no imóvel, terreno e construção, situado na Rua Pedro Pereira Leite Filho, nº 00, Jardim Marajá, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, pelo preço mínimo de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme orçamentos anexos.
Provarão o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos) e oitiva de testemunhas (rol anexo).
Dão ao pleito o valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil, quinhentos reais).
Termos em que
p. deferimento.
Mogi das Cruzes, 00 de fevereiro de 0000.
Gediel Claudino de Araujo Júnior
OAB/SP 000.000
Fonte: Araujo Júnior, Gediel Claudino, Prática no processo civil / Gediel Claudino Araujo Júnior. – 24. ed.– São Paulo: Atlas, 2020.
Modelo de Petição. Cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos sob pena de prisão
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE (CIDADE)
LUANA (sobrenome), menor impúbere, representada por sua genitora, Vanilza (sobrenome), ambas já qualificadas nestes autos vem respeitosamente, por suas procuradoras, com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil, requerer o
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS SOB PENA DE PRISÃO
contra Adeilto (sobrenome), também já qualificado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I.BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Diante da negativa de pagamento espontâneo de pensão alimentícia, a exequente ajuizou, em outubro de 2015, ação de alimentos. Recebida a inicial, a juíza determinou, a título de alimentos provisionais, o valor de 30% incidente sobre os rendimentos líquidos do executado, oficiando-se o empregador (doc. 01).
Citado o executado para audiência de mediação, esta restou infrutífera em razão de sua ausência (doc. 02). Isso se repetiu na audiência de instrução e julgamento, na qual foi proferida sentença (doc. 03) que, considerando o executado revel, estipulou o desconto, a título de alimentos definitivos, de 30% sobre os seus rendimentos líquidos, caso empregado. Caso desempregado, ele deve pagar o equivalente à metade do salário mínimo, quantia a ser depositada na conta corrente da representante legal da exequente no dia 10 de cada mês.
A sentença transitou em julgado em razão de as partes não terem interposto recurso.
II.DO INADIMPLEMENTO
Proferida a sentença, o primeiro adimplemento já veio no vencimento seguinte e se repetiu nos meses seguintes.
Segundo informações obtidas pela representante legal da exequente, o executado encontra-se desempregado e ocioso, sem buscar emprego ou qualquer outra atividade laborativa, ainda que informal.
Ele não vem pagando qualquer quantia a título de alimentos, deixando as despesas da requerida totalmente às custas de sua genitora, que não tem condições financeiras suficientes para arcar sozinha com os valores dispendidos.
Estando desempregado, segundo a sentença, o valor devido nesses meses corresponde a 50% do valor do salário mínimo, isto é, (valor em reais), uma vez que o salário mínimo nacional no presente ano, é de (valor em reais). Conforme a tabela anexa, o montante soma, com a devida atualização, (valor em reais).
III.DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEGUNDO O ART. 528 DO CPC.
Já se encontrando vencidas três parcelas, diante das regras estabelecidas pelo art. 528 § 7.º do CPC/2015, é preciso que a ordem de pagamento sob pena de prisão, junto com as que venham a vencer no curso do processo, seja objeto de ordem judicial.
Relativamente às três últimas parcelas e às parcelas vincendas, cujo valor corrigido de acordo com a correção monetária adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora no valor de 1%, alcança (valor em reais), requer-se, assim, que a cobrança seja realizada sob pena de prisão, de acordo com o art. 528, § 3.º, e seguintes do CPC/2015.
IV.REQUERIMENTOS
Ante o exposto, a exequente requer:
a) a intimação pessoal do executado, por meio de carta com aviso de recebimento de mão própria, para, em três dias, efetuar o pagamento das três últimas prestações, bem como das que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, conforme autoriza o art. 528, § 3.º, do Código de Processo Civil;
b) a determinação, às instituições financeiras do país, por meio do Banco Central do Brasil (sistema BACEN-JUD), para que informem a existência de contas e aplicações financeiras e respectivos saldos, de que seja titular o executado, fazendo-se, em caso de não haver pagamento três dias após a intimação, o bloqueio dos valores eventualmente identificados, para pagar o débito;
c) a expedição de ofício ao RENAJUD e ao INFOJUD para verificar a existência de ativos do executado que possam ser objeto de penhora;
d) a intimação do representante do Ministério Público para acompanhar o feito tendo em vista a presença de interesse de incapaz.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Cidade, data, advogada, assinatura.
Tartuce, Fernanda
Processo civil no direito de família: teoria e prática / Fernanda Tartuce. – 6. ed. – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2022.p.502
Modelo de Petição. Cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos mediante desconto na folha de pagamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE (domicílio da alimentanda – CPC/2015, art. 53, II)
IVANEIDE (sobrenome), menor impúbere, representada por sua avó, Tarsila (sobrenome), já qualificadas nestes autos, com fundamento no art. 529 do Código de Processo Civil, dar início a
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA
contra Ivan (sobrenome), também já qualificado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I.BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Desde a morte de sua filha, a representante da autora detém exclusivamente a guarda de fato da neta (que então tinha 5 anos), pois o pai deixou de viver com a família quando a criança contava seis meses de idade. Quando, dois anos depois, o pai deixou de pagar pensão alimentícia, a exequente ajuizou a presente ação de fixação de alimentos cumulada com regulamentação de guardas e visita.
Citado o requerido para audiência de conciliação, foi obtido acordo, concordando o autor com os pedidos de atribuição unilateral da guarda da menor à avó, regime de visitas (a menor ficaria com o genitor em um final de semana a cada quinze dias, na primeira metade das férias escolares, no Dia dos Pais e no Natal) e fixação do valor da pensão em um salário mínimo mensal.
O acordo foi homologado e a decisão transitou em julgado, não tendo sido interposto recurso. Por dois anos e meio o pai cumpriu regularmente o acordado; nos últimos meses, porém, não vem pagando a pensão alimentícia, embora ainda visite a criança.
A despeito de diversas tentativas da representante da exequente, o executado alega estar em dificuldades financeiras. Contudo, há notícia de que ele se encontra empregado e recebe cerca de 4 (quatro) salários mínimos mensais. Já a avó guardiã da exequente conta apenas com benefício assistencial de idoso (LOAS) (número do benefício) para sustentar a casa, o que vem acarretando enormes dificuldades financeiras.
Já se encontram vencidas seis parcelas, somando um total corrigido de R$ (valor em reais), segundo planilha de cálculos anexa.
II.CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELO ART. 529 DO CPC.
Embora lhe fosse facultado requerer o cumprimento das três últimas parcelas inadimplidas sob pena de prisão do executado (art. 528, § 3.º, do CPC), a exequente, no intuito de preservar as relações familiares e sabedora de que o executado mantém vínculo empregatício, opta por realizar o cumprimento da sentença nos termos do art. 529, caput e § 3.º, do CPC, isto é, por meio do desconto em folha de pagamento tanto dos valores vencidos quanto dos valores vincendos.
Requer a exequente sejam descontados da folha então:
a) um salário mínimo mensal a título de obrigação vincenda, a partir deste mês;
b) um salário mínimo mensal a título de obrigação vencida por seis meses.
Como o devedor aufere 4 (quatro) salários mínimos mensais, o requerimento acima atende ao comando do art. 529, § 3.º do CPC, já que o montante não ultrapassa os 50% máximos indicados na regra processual.
Por essa razão, informa os dados da empresa em que trabalha o executado (nome, CNPJ, endereço da empresa) e os dados bancários de sua representante (banco, agência, número de conta), para que este juízo possa expedir mandado ao empregador do executado.
III.REQUERIMENTO
Ante o exposto, requer a exequente: a expedição de ofício ao empregador do executado para que desconte mensalmente da folha de pagamento do executado:
a) um salário mínimo mensal a título de obrigação vincenda a partir deste mês, com base no art. 529 do CPC;
b) mais o montante de um salário mínimo mensal para o pagamento das obrigações vencidas nos últimos seis meses, nos termos do art. 529, § 3.º do CPC;
Requer também seja o executado condenado no ônus da sucumbência e o reconhecimento da incidência integral dos benefícios da gratuidade, com fundamento no art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 99, § 3.º, do CPC, uma vez que a requerente é pessoa pobre e não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Cidade, data, advogada, assinatura.
Tartuce, Fernanda
Processo civil no direito de família: teoria e prática / Fernanda Tartuce. – 6. ed. – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2022.p.506
Cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos – cumulação de requerimentos de pena de prisão e expropriação de bens. Modelo de petição.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DE (juízo onde tramitou a ação de alimentos)
Autos nº [...]
Ação de alimentos – Cumprimento de Sentença
RUBIA (sobrenome), menor impúbere, órfã representada por sua avó e guardiã DILZA (sobrenome), ambas já qualificadas nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada, com fulcro no art. 528 e seguintes do CPC e demais dispositivos aplicáveis à espécie, promover
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
em face de EDÉRCIO (sobrenome), já qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I.BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Em (data de fevereiro do ano x), o executado foi condenado a pagar, a título de pensão alimentícia, o valor mensal de meio salário mínimo à exequente – montante equivalente a R$ (valor em reais).
Desde o primeiro mês, porém, nada pagou. A representante da credora, sua avó, buscou negociar diretamente com o executado os pagamentos por meses, mas ele, embora tenha dito que venderia bens para adimplir os débitos, continuou sem pagar os montantes devidos.
Passados 6 (seis) meses do reconhecimento da obrigação alimentar, o executado segue inerte sem honrar os pagamentos das pensões.
A exequente anexa, à presente petição, tabela de débitos atualizada na forma da Tabela Prática deste egrégio Tribunal com especificação de juros e correção monetária dos valores devidos.
II.DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
A credora requer o pagamento das três últimas parcelas inadimplidas (maio, junho e julho) mais as vincendas não pagas no curso do processo sob pena de prisão do executado com base no art. 528, § 3.º, do CPC. Tal medida se revela essencial para que o executado se sinta coagido a finalmente cumprir o comando judicial consubstanciado no título executivo.
A exequente requer também o pagamento das três pensões atrasadas desde o trânsito em julgado da condenação há seis meses, quais sejam, valores referentes a (indicar os meses do ano) com base nos arts. 528, § 8.º, e 523 do CPC.
Embora seja objeto de controvérsia, a possibilidade de tais pleitos encontra guarida em doutrina e jurisprudência. Nessa linha dispõe o enunciado 32 do IBDFAM: “é possível a cobrança de alimentos, tanto pelo rito da prisão como pelo da expropriação, no mesmo procedimento, quer se trate de cumprimento de sentença ou de execução autônoma”.
Há decisões favoráveis à possibilidade em diversos tribunais. A título de exemplo, confira o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
“‘[...] O entendimento adotado pelo Tribunal estadual não se apresta consentâneo com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça no sentido de que é possível a cumulação dos ritos previstos em tais dispositivos, sendo o do art. 733 do CPC/73 destinado à cobrança das três últimas prestações e o do art. 732 do CPC/73 dirigido às parcelas pretéritas. [...] Ademais, a hipótese vertente não se refere à cumulação de ritos sobre um mesmo valor, mas sim de duas execuções distintas em um mesmo processo. Tal providência é perfeitamente possível, principalmente em atendimento ao princípio da economia processual. Na verdade, dita cumulação não acarreta qualquer dificuldade processual, apenas requer adequação dos termos de ambas as citações, uma vez que deverão ser expedidos dois mandados distintos: um para a dívida nova, de acordo com o rito do art. 733; outro para a dívida antiga, de conformidade com o art. 732’ (STJ, REsp n. 1.798.605/ PR, rel. Min. Marco Buzzi, DJe 13.12.2019, grifo acrescido)” (TJSC, Agravo de Instrumento 4033439-27.2019.8.24.0000, Rel. Raulino Jacó Brüning, j. 02.07.2020).
O Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu a possibilidade de cumulação de ritos com fundamento na celeridade e na economia processual (AI 2015.0001.006463-7, 3.ª Câmara Especializada Cível, Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, DJPI 20.03.2018, p. 69). Também no Tribunal de Justiça de São Paulo já houve decisão nesse sentido20.
O Tribunal de Justiça do Amazonas firmou a seguinte tese: “é possível a cumulação, nos mesmos autos, dos ritos da prisão e da expropriação para o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, nos termos do art. 531, § 2.º, do Código de Processo Civil21.
O STJ também se manifestou sobre o assunto, destacando ser “possível a cumulação dos ritos previstos nos arts. 732 e 733 do CPC/73, sendo o do art. 733 do CPC/73 destinado à cobrança das três últimas prestações e o do art. 732 do CPC/73 dirigido às parcelas pretéritas”22. O acórdão transcreve o seguinte trecho de parecer do Ministério Público Federal:
“[...] a hipótese vertente não se refere à cumulação de ritos sobre um mesmo valor. Mas de duas execuções distintas em um mesmo processo. Tal providência é perfeitamente possível, principalmente em atendimento ao princípio da economia processual. Na verdade, dita cumulação não acarreta qualquer dificuldade processual, apenas requer adequação dos termos de ambas as citações, uma vez que deverão ser expedidos dois mandados distintos, um para a dívida nova, de acordo com o rito do art. 733, e o outro para a dívida antiga, de conformidade com o art. 732”.
Realmente não há vedação à cumulação de execuções por procedimentos diversos. Embora algumas pessoas invoquem o art. 780 do CPC (situado no livro destinado à execução de título extrajudicial), no cumprimento de sentença para receber alimentos todo o regramento consta em parágrafos do art. 528, com diversas ferramentas executivas.
Contudo, caso V. Exa. assim não entenda – o que se admite apenas para argumentar –, então, de modo a não haver grave prejuízo à menor, requer a adoção do procedimento sob pena de prisão.
III.REQUERIMENTO
Diante o exposto, requer a credora:
a) a intimação do executado pessoalmente para que, no prazo de 3 dias efetue o pagamento da dívida (referente aos três meses anteriores a este requerimento – abril, maio e junho), sob pena de prisão;
b) a intimação do executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da dívida referente aos primeiros três meses de inadimplemento (março, abril e maio do corrente ano), nos termos dos arts. 523 e ss. do CPC, com a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3.º) e que a tal valor do débito sejam acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (consoante dispõe o art. 523, § 1.º). Desde já, a exequente requer a penhora on-line de quantias existentes em contas bancárias em nome do réu (CPC, art. 854);
c) caso V. Exa. entenda não ser possível cumular, ao mesmo tempo, os dois requerimentos, requer haja a intimação do devedor com base no item “a” (sob pena de prisão).
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade, data, advogada, assinatura.
>Processo civil no direito de família: teoria e prática / Fernanda Tartuce. – 6. ed. – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2022.p.506<
Obs.
Enunciado 32 - É possível a cobrança de alimentos, tanto pelo rito da prisão como pelo da expropriação, no mesmo procedimento, quer se trate de cumprimento de sentença ou de execução autônoma. >https://ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/enunciados-ibdfam<.
É possível cumular pedidos de prisão e de penhora no mesmo procedimento para execução de dívida alimentar
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para a cobrança de alimentos, é cabível a cumulação das medidas de coerção pessoal (prisão) e de expropriação patrimonial (penhora) no âmbito do mesmo procedimento executivo, desde que não haja prejuízo ao devedor – a ser comprovado por ele – nem ocorra tumulto processual, situações que devem ser avaliadas pelo magistrado em cada caso.
No processo analisado pelo colegiado, uma credora de alimentos ajuizou cumprimento de sentença para receber a pensão, valendo-se de duas técnicas executivas: o pedido de prisão, para a dívida recente (três últimas parcelas), e o requerimento de desconto em folha de pagamento, para a dívida mais antiga.
A pretensão da credora foi julgada improcedente, sob o argumento de que a utilização das duas técnicas representaria, na verdade, a cumulação de duas execuções, de procedimentos distintos, nos mesmos autos – o que é vedado pelo artigo 780 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Consignou-se, ainda, que a pretensão da autora da ação poderia causar tumulto no processo, comprometendo sua tramitação rápida e eficaz.
Natureza especial dos créditos alimentares e dos valores que eles resguardam
A relatoria foi do ministro Luis Felipe Salomão, o qual ponderou que a jurisprudência adotada atualmente nos tribunais brasileiros segue duas correntes, sendo que uma delas, a que veda a utilização dos mecanismos da prisão e da penhora nos mesmos autos, vale-se dos mesmos argumentos do tribunal de origem.
Por outro lado, a corrente que autoriza a cumulação defende que a execução de alimentos foi prevista para prestigiar o credor; em consequência, seria facultado a ele cumular ou não os ritos dentro do mesmo procedimento executivo.
Para o relator, a especial natureza dos créditos alimentares e dos valores que eles resguardam atribuiu ao credor a faculdade de escolher o instrumento executivo mais adequado para alcançar sua satisfação, afastando-se, inclusive, a incidência da regra que determina que o exequente utilize o meio menos gravoso (artigo 805 do CPC/2015).
O ministro afirmou que "não se pode baralhar os conceitos de técnica executiva e procedimento executivo, pois os instrumentos executivos servem, dentro da faculdade do credor e da condução processual do magistrado, justamente para trazer eficiência ao rito procedimental".
Prejuízo na aplicação das duas medidas não pode ser presumido
Quanto à cumulação das medidas de prisão e de expropriação no caso específico, Salomão explicou que "não está havendo uma cumulação de ritos sobre o mesmo valor, mas, sim, de duas pretensões executivas distintas em um mesmo processo".
O magistrado observou também que não é possível presumir eventual prejuízo decorrente dessa aplicação, nem pressupor a ocorrência de tumulto processual – entendimento do STJ em relação ao CPC/1973 e do Enunciado 32 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).
Como conclusão, o ministro salientou que, tendo em vista a flexibilidade procedimental instituída com o CPC/2015 e a relevância do bem jurídico tutelado, o mais correto é adotar uma posição conciliatória entre as correntes divergentes, de forma a garantir efetividade à opção do credor de alimentos, sem descuidar de eventual infortúnio prático – a ser sopesado em cada situação.
"É possível o processamento em conjunto dos requerimentos de prisão e de expropriação, devendo os respectivos mandados citatórios ou intimatórios se adequar a cada pleito executório", disse o ministro.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30082022-E-possivel-cumular-pedidos-de-prisao-e-de-penhora-no-mesmo-procedimento-para-execucao-de-divida-alimentar.aspx
Execução por quantia certa contra devedor de alimentos
A execução de alimentos pode ter como base título executivo judicial, ou seja, sentença ou decisão interlocutória (no caso de alimentos provisórios ou aqueles de natureza provisionais deferidos em liminar) que tenha condenado o executado à obrigação alimentar. Neste caso a ação de execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. Já o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença. Observe-se que a competência, nos termos do art. 528 é detalhada da seguinte forma:
“§ 9o Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.” “Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...)
II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.”
Como o advento da Lei n. 11.441/2007, a separação e o divórcio poderão ser realizados por meio de escritura pública, desde que seja amigável e celebrada entre capazes. Assim, poderá a escritura pública de separação ou divórcio fixar alimentos, o que constitui título executivo extrajudicial capaz de ensejar a execução de alimentos. Dessa forma, o credor poderá se valer das seguintes formas para a satisfação do crédito: cumprimento de sentença (arts. 528 a 533 do CPC) execução de título extrajudicial (arts. 911 a 913 do CPC). Nestes casos, poderá ocorrer desconto em folha de pagamento (arts. 529 e 912 do CPC), execução que se valha da penhora como meio de coerção e, na esteira da Súmula 309 do STJ, poder-se-á usar a prisão como coerção apenas para as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso desta (arts. 528 e 911, parágrafo único, do CPC). Em todas, o não pagamento autoriza o protesto do pronunciamento judicial. De toda forma, caso o juiz entenda que o executado apresenta conduta procrastinatória, poderá oficiar o Ministério Público por indícios de crime de abandono material (art. 532 do CPC).
Petição inicial da execução do art. 528 do CPC:
MODELO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PROCEDIMENTO DO ART. 528
EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___a VARA DA FAMíLIA E DAS SU-CESSÕES DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO
(Espaço de aproximadamente 5 linhas) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Distribuição por dependência ao processo autuado sob o n. (número)
NOME DA EXEQUENTE, (qualificação), absolutamente incapaz, representada por sua mãe e guardiã, (NOME DA REPRESENTANTE), (qualificação), vem, nos termos do art. 528 do CPC, por seus procuradores (doc. ___), propor a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de NOME DO EXECUTADO, (qualificação), pelos motivos expostos a seguir.
I – OS FATOS
A Exequente ingressou com ação de alimentos e pediu a condenação do Executado a pagar o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em valor equivalente ao número de salários mínimos de pensão. Pediu, também, a fixação desta mesma quantia a tí-tulo de alimentos provisórios (doc. ___). Às fls. (números), Vossa Excelência arbitrou os alimentos provisórios em quantia correspondente a 4 (quatro) salários mínimos, conforme cópia autenticada. Por sua vez, o Executado foi citado em (data) para apresentar defesa e intimado a pagar a quantia fixada a título de alimentos provisórios a partir da citação. Contudo, o Executado até o momento não realizou nenhum depósito.
A omissão do Executado inviabiliza a existência digna de sua filha, ora Exequente, e, quiçá, a própria subsistência dela.
Assim é que, atualmente, o Executado deve a importância de R$ 2.182,95 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme demonstrativo abaixo: (Memória de cálculo)
II – O DIREITO
A Constituição Federal prevê, em seu art. 5o, a possibilidade de decretação da prisão do devedor de alimentos nos seguintes termos:
“LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.” O art. 528 do CPC, que rege a execução de prestação alimentícia, por seu turno, dispõe o seguinte:
“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”
Uma vez que o Executado não paga os alimentos provisórios fixados, não resta à Exequente alternativa senão a de propor a presente execução, com fundamento nas disposições normativas acima transcritas, sob pena de se ver privada de uma vida digna.
III – PEDIDO
Ante o exposto, a Exequente requer a citação do Executado para que, no prazo de 3 (três) dias, pague as pensões vencidas nos dias 19 de janeiro, 19 de fevereiro e 19 de março de 2016, no valor de R$ 2.182,95 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), além das parcelas que se vencerem no curso da presente Execução, acrescidas de juros e correção monetária, contados do dia em que deveriam ser pagas, até a data do efetivo cumprimento da obrigação, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão, nos termos do art. 528 do CPC. Por fim, para a realização da citação do Executado, a Exequente requer que Vossa Excelência autorize o Sr. Oficial de Justiça a se valer das prerrogativas previstas no art. 212 do CPC.
Dá à causa o valor de R$ 2.182,95 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Termos em que, pede deferimento.
Justificativa do executado
No procedimento da execução do art. 528, o Código de Processo Civil autoriza ao executado o oferecimento de justificativa da impossibilidade de pagamento. Na verdade, não se trata de contestação ou defesa contra o mérito, pois no julgamento da justificativa, como regra, o juiz não desconstituirá o crédito, mas, tão somente, afastará o decreto de prisão. A justificativa visa a demonstrar a impossibilidade da realização do pagamento. Tal petição é uma exceção aos demais procedimentos de execução, pois, como
regra, para apresentar defesa, o executado deverá se valer dos embargos, que representam ação autônoma. No entanto, em razão da gravidade da medida imposta no procedimento do art. 528 do CPC, o legislador houve por bem facilitar a defesa do executado e permitir a petição nos próprios autos da execução. Vejamos o modelo:
EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __a VARA DA FAMíLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTANA NA COMARCA DA CAPITAL (Espaço de aproximadamente 5 linhas)
Processo autuado sob o n. (número)
NOME DO EXECUTADO, já qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, de número em epígrafe, que lhe move NOME DO EXEQUENTE, vem, por seu procurador, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil, apresentar JUSTIFICATIVA, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.
O Executado foi citado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a quantia de R$ (valor) ou apresentar sua justificativa pelo suposto inadimplemento da obrigação alimentar assumida em ação de alimentos, cujas prestações são relativas ao período (informar o período).
No entanto, como será demonstrado a seguir, o Executado não tem condições para efetuar o pagamento exigido, bem como não é possível ao Exequente se valer do rito do art. 528 para cobrança do débito em questão.
Inicialmente, é importante ressaltar que o Executado está incapacitado para o trabalho (...) (Narrativa da impossibilidade).
Por outro lado, o Exequente não poderia se valer do rito do art. 528 do CPC para cobrança de todo o período constante na inicial.
A esse respeito, o STJ editou a Súmula 309 no seguinte sentido: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à propositura da ação e as que vencerem no curso do processo.” Aliás, o art. 528, deixa claro que:
“§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
Como se vê, a presente execução apenas poderia versar acerca das últimas 3 (três) parcelas devidas pelo Executado anteriores à propositura e as parcelas que venceram no curso da ação, e não das parcelas acumuladas no tempo pela inércia do Exequente em promover a medida cabível. Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da presente justificativa para que sejam excluídos da presente execução os valores cobrados na inicial que antecedem os 3 (três) meses anteriores à citação, bem como seja acolhida a justificativa de impossibilidade de o Executado realizar o pagamento, em razão de seu estado de saúde. Requer, ainda, caso não seja acolhida a justificativa, o que se admite apenas para argumentar, seja deferido o parcelamento em___ vezes, já que se encontra desempregado, doente e sem condições de arcar com o débito atrasado e as prestações vincendas. Requer, outrossim, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC e da Lei n. 1.060/50, por tratar-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo alimentar próprio. Termos em que, pede deferimento.
Data e local.
Advogado... OAB n. ...
Inclusão do devedor de alimentos no Serasa/SPC
Como já exposto em item anterior, o atual Código de Processo Civil traz previsão do protesto de sentença, que para o caso de alimentos a previsão está no § 1o do art. 528, bem como a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (art. 782, §§ 3o a 5o, do CPC):
“Art. 528. (...) § 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.”
“Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do execu-tado em cadastros de inadimplentes. § 4o A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5o O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução definitiva de título judicial.”
MODELO DE PETIÇÃO
EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DE FAMíLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO (A petição será apresentada no processo de execução de alimentos)
(Espaço de aproximadamente 5 linhas)
Autos do Processo n. (número) Ação de Execução de Alimentos
Nome do Exequente, representado por sua genitora NOME, na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DE ALIMENTOS que promove em face de NOME DO EXE-CUTADO, vem pela presente expor e alegar o quanto segue.
O devedor foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia nos termos da sentença de fls. ___.
Contudo, há mais de 24 meses não é feito o pagamento de pensão devida. Em sendo assim, em atenção ao art. 528, § 1o, e 782, §§ 3o e 5o, requer o imediato protesto da sentença, bem como a inclusão do nome do pai do devedor no cadastro de inadimplentes (SPC e Serasa). Ocorre, que o, requer seja o nome do Executado inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. Termos em que, Pede deferimento.
Local e data.
Advogado ... OAB n. ...
Fonte: > Prática no processo civil / Darlan Barroso, Juliana,Francisca Lettière. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.<
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