"28/05/2012 - Cidadã tem direito a medicamento
gratuito para tratamento de depressão
Decisão
da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo obriga a
Fazenda do Estado a fornecer a uma cidadã medicamentos para o tratamento de
depressão de sua filha.
A
mulher ingressou com ação alegando que a filha faz tratamento psiquiátrico e necessita
do medicamento Assert 50 mg (Sertralina). A Fazenda Estadual argumentou que não
há prova de que o produto é o único eficaz para o seu tratamento, também
havendo a necessidade de previsão orçamentária para sua aquisição.
De
acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Peiretti de Godoy,
havendo prescrição de médico que acompanha a paciente e estando comprovado que
a autora é economicamente hipossuficiente, não há fundamento para afastar da
Fazenda a obrigação do fornecimento.
“O
Estado, ao negar a proteção perseguida nas circunstâncias apresentadas no
processo, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde, humilha a
cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de
atentado à dignidade humana e à vida, tornando-se, assim, totalitário e
insensível.”
O
julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos
desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz."
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