“28/05/2012 - Justiça de Ituverava suspende
concurso público municipal
A
1ª Vara Cível de Ituverava suspendeu, em liminar cautelar, os atos do Concurso
Público n.º 01/2012 do Município de Ituverava para todos os candidatos
convocados e nomeados que possuíam vínculo funcional ou a qualquer título, com
a prefeitura da cidade, inclusive com a imediata suspensão da remuneração do
cargo para o qual foram aprovados, retornando à condição anteriormente ocupada.
A decisão, confere também o prazo improrrogável de 60 dias para a suspensão dos
atos do referido concurso, em relação a todos os candidatos convocados que não
possuíam vínculo funcional, a qualquer título, com a Prefeitura.
Consta
no processo que “há grandes suspeitas de que o concurso tenha sido um
expediente fraudulento para acertar a situação de servidores não concursados,
possibilitando por uma manobra legislativa de flagrante inconstitucionalidade,
que venham a incorporar as diferenças salariais correspondentes aos cargos ou
funções comissionadas que certamente lhes proporcionarão remuneração superior
aos R$ 780,00 relativos ao cargo de auxiliar administrativo”.
Em
caso de descumprimento da liminar, o juiz Leonardo Breda determinou multa
diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 5 milhões.
O
magistrado determinou ainda, para fiscalização da medida, que o município, na
pessoa de seu representante legal, no prazo de 48 horas, apresente relação de
todos os agentes públicos municipais, com a expressa indicação do cargo ou
função, se efetivo (concursado) ou em comissão, com a respectiva remuneração e
data de ingresso”.
Processo: 288.01.2012.002420-2
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