Defensoria
Pública de SP ajuíza ação civil pública para garantir trabalho de comerciantes
de rua regularizados na Capital
“Veículo: DPESP
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Data: 28/5/2012
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A Defensoria Pública de SP
ajuizou nesta segunda-feira (28/5) uma ação civil pública que busca garantir
a manutenção de comerciantes de rua regularizados que trabalham na Capital.
Recentemente, a Prefeitura decidiu revogar todos os termos de permissão de
uso (TPU) dos espaços.
Nas últimas semanas, a
Defensoria Pública tem sido procurada por diversos comerciantes de todas as
regiões da Capital para apontar que, além de não terem outras opções dignas
de trabalho, não lhes havia sido dada a oportunidade de se defenderem nos
procedimentos administrativos instaurados pela Prefeitura que levaram às
revogações dos TPUs.
O poder público tem
fundamentado sua conduta sob o argumento de desobstruir as vias públicas,
possibilitar intervenções de combate a incêndios, aprimorar o policiamento
ostensivo e promover melhorias nas intervenções de limpeza pública.
Para Bruno Miragaia, Defensor
Público que atua no caso, todos os procedimentos administrativos e portarias
que levaram às revogações dos TPUs devem ser anulados pela Justiça, “por
violação aos direitos de contraditório e ampla defesa, razoabilidade, gestão
democrática da cidade”, entre outros.
“A simples revogação de todos
os TPUs de comerciantes de rua regularizados na Capital irá gerar grandes
problemas. Não apenas para as pessoas carentes que se dedicam a esse trabalho
há décadas – como idosos e deficientes físicos -, mas também pela falta de
planejamento ou oferecimento de soluções em prazos razoáveis. Para que o
poder público promova uma medida dessa extensão e gravidade, deve haver um
planejamento, feito através de diálogo. Em caso contrário, haverá uma
explosão do comércio informal e da situação de miséria na cidade”, afirma
Bruno.
“É importante lembrar que esses
comerciantes são regulares e pagam taxas ao poder público”, complementa.
A ação pede que a Justiça
declare o direito à concessão de uso especial para fins de comércio para
todos os comerciantes de rua regularizados na cidade de São Paulo que
comprovem os requisitos legais (em especial, previstos na Medida Provisória
nº 2.220/01), ainda que esse direito seja reconhecido em outro local, em
consideração ao dever público de promover geração de trabalho e renda para a
população carente.
Pede, ainda, que o Município
promova audiências públicas em todas as Subprefeituras, com a subsequente apresentação de um
planejamento de desenvolvimento urbanístico e econômico que conte, no mínimo,
com a indicação do número de ambulantes formais e informais da cidade;
localização dos pontos fixos, móveis e dos Bolsões do Comércio, espaços a
serem adequados, ou a serem readequados em outros locais; plano de
viabilidade econômica de novos espaços e relatórios de impacto social e de
vizinhança para Bolsões de Comércio, entre outras medidas.
O pedido liminar ainda será
apreciado pela Justiça e a ação foi proposta em conjunto com o Centro Gaspar
Garcia de Direitos Humanos.
Saiba mais
A Defensoria Pública de SP
obteve no último dia 24/5 uma decisão liminar de primeira instância que
garante a manutenção de comerciantes de rua regularizados que trabalham em
pontos fixos no Bolsão do Comércio, em São Miguel Paulista, zona leste da
Capital. Os comerciantes estão instalados no local, entre as ruas Capitão
Francisco Isaias de Carvalho e Serra Dourada, há mais de 30 anos.
A decisão liminar da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Capital atendeu a pedido de ação civil pública proposta
pelos Defensores Públicos Bruno Ricardo Miragaia Souza e Carlos Eduardo
Targio da Silva. Eles pediam que o procedimento administrativo que levou à
decisão fosse suspenso e que fosse declarado nulo o ato que revogou os TPUs.
Eles argumentaram, ainda, que a
Prefeitura não obedeceu à necessidade de oitiva prévia da Comissão Permanente
de Ambulantes, conforme previsão de legislação municipal – Lei 13.039 de
1991.
A Juíza Carmen Cristina
Teijeiro e Oliveira acatou os argumentos da Defensoria e deferiu a liminar
para suspender as revogações de TPUs. Ela determinou, ainda, que a Prefeitura
se abstenha de remover os comerciantes e suas mercadorias, sob pena de multa
diária de R$ 50.000,00”.
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