Proibido assentar.
|
A Justiça
Federal proibiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
de criar novos assentamentos sem regularização ambiental no estado do Pará. A
ação judicial, que culminou na decisão, apontou o Incra como responsável por um
terço do desmatamento na Amazônia.
"Os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia", registrou a ação, aberta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão da Justiça Federal, publicada na terça-feira, determina ainda que o Incra deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas apontadas na ação e obrigou o Incra a interromper qualquer desmatamento que esteja em andamento nos projetos de assentamento.
A autarquia terá ainda que apresentar todo mês à Justiça imagens de satélite que comprovem o cumprimento da determinação. O instituto também está obrigado a fazer a averbação da reserva legal dos assentamentos já implementados no Pará e a apresentar à Justiça informações detalhadas sobre a localização de todos esses assentamentos.
A decisão ainda define que em 30 dias o Incra deverá apresentar um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento de qualquer das decisões, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia.
Em nota, o Incra informa que desde 2007 não cria assentamentos sem licença ambiental prévia, em cumprimento à Resolução Conama 387, de 2006. A autarquia declara ainda que, desde a primeira quinzena de agosto, vem construindo junto ao MPF caminhos para enfrentar os ilícitos ambientais nas áreas de assentamento, bem como propor soluções para as questões sociais nessas áreas.
A nota diz ainda que o órgão apresentou às Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e aos Procuradores da República da Amazônia, em agosto, o Plano de Prevenção, Combate e Alternativas ao Desmatamento Ilegal (PPCADI). O plano faz parte de uma agenda de atuação baseada na regularização ambiental via Cadastro Ambiental Rural (CAR), por unidade familiar, na recuperação ambiental com renda e segurança alimentar para as famílias, na valorização do ativo florestal e no monitoramento e controle dos assentamentos.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) aguarda intimação de juízo e início do prazo para interpor recurso à decisão.
O texto é de Aline Leal e a foto é de Antônio Cruz, da Agência Brasil.
Em tempo, a decisão da Justiça Federal, publicada na terça-feira, determinando que o Incra não estabeleça novos assentamentos na Amazônia sem licença ambiental prévia trás uma decisão curiosa.
Entre imposições ao Incra impostas pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público do Pará está a averbação da Reserva Legal dos assentamentos. Isso é ilegal. Não há mais lei que obrigue ninguém, nem o Incra, a averbar RL. O novo Código Florestal, Lei 12.651, revoga inclusive o dispositivo da lei de registros públicos que discrimina a averbação em cartórios”.
"Os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia", registrou a ação, aberta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão da Justiça Federal, publicada na terça-feira, determina ainda que o Incra deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas apontadas na ação e obrigou o Incra a interromper qualquer desmatamento que esteja em andamento nos projetos de assentamento.
A autarquia terá ainda que apresentar todo mês à Justiça imagens de satélite que comprovem o cumprimento da determinação. O instituto também está obrigado a fazer a averbação da reserva legal dos assentamentos já implementados no Pará e a apresentar à Justiça informações detalhadas sobre a localização de todos esses assentamentos.
A decisão ainda define que em 30 dias o Incra deverá apresentar um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento de qualquer das decisões, o Incra será multado em R$ 10 mil por dia.
Em nota, o Incra informa que desde 2007 não cria assentamentos sem licença ambiental prévia, em cumprimento à Resolução Conama 387, de 2006. A autarquia declara ainda que, desde a primeira quinzena de agosto, vem construindo junto ao MPF caminhos para enfrentar os ilícitos ambientais nas áreas de assentamento, bem como propor soluções para as questões sociais nessas áreas.
A nota diz ainda que o órgão apresentou às Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e aos Procuradores da República da Amazônia, em agosto, o Plano de Prevenção, Combate e Alternativas ao Desmatamento Ilegal (PPCADI). O plano faz parte de uma agenda de atuação baseada na regularização ambiental via Cadastro Ambiental Rural (CAR), por unidade familiar, na recuperação ambiental com renda e segurança alimentar para as famílias, na valorização do ativo florestal e no monitoramento e controle dos assentamentos.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) aguarda intimação de juízo e início do prazo para interpor recurso à decisão.
O texto é de Aline Leal e a foto é de Antônio Cruz, da Agência Brasil.
Em tempo, a decisão da Justiça Federal, publicada na terça-feira, determinando que o Incra não estabeleça novos assentamentos na Amazônia sem licença ambiental prévia trás uma decisão curiosa.
Entre imposições ao Incra impostas pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público do Pará está a averbação da Reserva Legal dos assentamentos. Isso é ilegal. Não há mais lei que obrigue ninguém, nem o Incra, a averbar RL. O novo Código Florestal, Lei 12.651, revoga inclusive o dispositivo da lei de registros públicos que discrimina a averbação em cartórios”.
Fonte: http://www.codigoflorestal.com/2012/10/so-os-verdes-sao-capazes-de-fazer-o-que.html#more.
Acesso: 11/10/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!