segunda-feira, 22 de outubro de 2012



Direito Ambiental.

“O ordenamento jurídico brasileiro protege os valores morais individuais, assim como os valores morais coletivos. Portanto, toda vez que houver ofensa a valores morais coletivos, será devido pagamento de indenização pelos danos causados pelo responsável direito ou indireto. Sempre que houver dano tecnicamente irreversível a bens ambientais culturais, a par da indenização devida
 em razão da perda total ou parcial do bem – dano patrimonial ambiental – será devida, adicionamento, indenização à coletividade pelos danos morais ambientais decorrentes do mesmo fato, os quais são presumidos”.

( Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, Caderno Direito do Patrimônio Cultural, Ed. Magister, ibdu,p.101)

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